O
foi criado pela Lei n.º 6.763, de 22 de novembro de1985, alterada pela Lei n.º12.081, de 19 dedezembro de 2006. É órgão de caráter permanente e autônomo, com
funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de
controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da
educação municipal.
De acordo com a Lei n.º 12.090 de 19 dedezembro de 2006, o CME integra o Sistema Municipal de Ensino -
SISMEN, assim como a Secretaria Municipal da Educação - SME, as instituições de
educação infantil e de ensino fundamental mantidas pelo Poder Público
Municipal, as instituições municipais especializadas de atendimento e apoio ao
processo educacional e as instituições de educação infantil criadas e mantidas
pela iniciativa privada.
O
tem jurisdição sobre todas as instituições de ensino públicas municipais
de educação básica, bem como sobre as de educação infantil mantidas pela
iniciativa privada, sediadas no Município de Curitiba.
Disciplinado pelo Regimento Interno publicado
no D.O.M. n.º 73, de 25 de setembro de 2007, o CME tem como objetivo precípuo
assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da
definição das diretrizes da educação no âmbito do Município, contribuindo para
elevar a qualidade dos serviços educacionais.
No desempenho de suas
atividades, o CME atua em Plenário e é organizado em três Câmaras: de Educação
Infantil, de Ensino Fundamental e de Gestão do Sistema.
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