Mostrando postagens com marcador Manifesto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Manifesto. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS: PELA IGUALDADE DE GÊNERO NA EDUCAÇÃO

Enviado por: Diretor Executivo do Grupo Dignidade - Toni Reis


Vivemos em um país cujo marco legal é baseado na garantia de Direitos Humanos, preconizados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 3º, inciso IV, estabelece a promoção “do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e define, ainda, no Artigo 205, a educação como “um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho”. É a partir destes preceitos fundamentais que iniciamos este manifesto.

Para efetivar esses direitos, o Brasil implementou uma série de políticas públicas com o objetivo de garantir a igualdade de direitos e o enfrentamento a todas as formas de desigualdade e de discriminação. Todas essas políticas são resultado das lutas e dos movimentos populares e democráticos, no Brasil e em todo o mundo. São, também, políticas inspiradas e orientadas por diversos documentos e tratados internacionais, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (1969); a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979); a Conferência Mundial sobre Educação para Todos (1990); o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global (1992); a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994); a Conferência Mundial sobre as Mulheres (1995); a Carta da Terra, divulgada em 2000 como a Carta dos Povos; a Conferência Mundial contra o Racismo (2001); os Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero (Princípios de Yogyakarta, 2006); a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008 como emenda constitucional no Brasil; e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015).

Desde a Constituição Cidadã de 1988, o Brasil seguiu avançando, sancionando leis que reforçam a garantia da liberdade e da igualdade de direitos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), a Lei Maria da Penha (2006), a Política Nacional para a População em Situação de Rua (2009), o Estatuto da Igualdade Racial (2010), o Estatuto da Juventude (2013) e a Lei Brasileira de Inclusão (2015). Todos esses documentos legais tratam os Direitos Humanos não como valores abstratos, mas como parte de um projeto de sociedade, no qual a democracia se constrói com diálogo e participação social.

O compromisso com os marcos de Direitos Humanos levou o Brasil a criar e implementar ações, projetos e políticas públicas que buscam consolidar um salto civilizatório sem precedentes, tendo o Estado papel fundamental, e não somente os governos. O Poder Executivo, especialmente nos últimos treze anos, tem buscado transformar-se para dar conta das demandas dos povos historicamente excluídos dos espaços de status, prestígio e poder e dos processos de empoderamento, autonomia e voz. Deste modo, o atual desenho institucional do Governo Federal revela o compromisso do Mandato Democrático e Popular com a agenda política dos Movimentos Sociais.

No entanto, conforme chegou ao conhecimento público, o Ministério da Educação e, por consequência, o Governo Federal, sob pressão da onda conservadora e da bancada fundamentalista da Câmara Federal, extinguiu o Comitê de Gênero, instituído pela Portaria 916/2015 (que atendia a expressas disposições políticas no âmbito do próprio governo), e instituiu um novo Comitê, denominado Comitê de Combate à Discriminação, conforme Diário Oficial de 21 de setembro de 2015, uma ação que mais uma vez busca invisibilizar e silenciar as discussões sobre gênero, orientação sexual, identidade de gênero, direitos sexuais e reprodutivos e sobre todas as famílias.

Destacamos que o Plano Plurianual do Governo Federal 2012-2016 adota como meta explícita “a ampliação de mecanismos de gênero nos órgãos do governo federal, com prioridade para os representados no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres”, cumprindo, assim, as resoluções da I, da II e da III Conferência Nacional de Política para as Mulheres que, sem dúvida, representaram  e representam as necessidades e os desejos de mais de 52% da população brasileira (Censo 2010, IBGE).

Todos os marcos políticos e legais já mencionados são enfáticos quanto à necessidade da eliminação do preconceito, das práticas discriminatórias, das desigualdades históricas, da intolerância e da violência, não apenas no ambiente educacional, mas a partir dele, o que traz implicações diretas ao currículo. Jogar estes temas para debaixo do tapete ou restringir sua abordagem no ambiente educacional constitui uma negligência, um desrespeito, uma negação aos princípios que regem a educação brasileira, a Constituição Federal e os Direitos Humanos. A sociedade brasileira demanda dos(as) profissionais da educação uma atuação enfática na superação de todas as formas de discriminação e intolerância.

Pautadas(os) nestes argumentos apresentados acima, nós, participantes do Seminário Internacional Direitos Humanos e Desenvolvimento Inclusivo, expressamos nossa indignação com este retrocesso protagonizado pelo Ministério da Educação e afirmamos que não podemos nos curvar aos setores que querem acabar com a democracia, com a soberania nacional, e com os direitos conquistados pelos movimentos sociais que são, sem dúvida, avanços civilizatórios para toda a sociedade. Não aceitaremos nenhum direito a menos e nenhum retrocesso. Reivindicamos que a Presidência da República abra o diálogo e explique os motivos da extinção do Comitê de Gênero e como a igualdade de gênero será trabalhada no âmbito do Ministério da Educação.

É fundamental reconhecer que todo ser humano é singular, que constantemente nos diferenciamos e que as diferenças não devem ser usadas para classificar as pessoas, tomando como referência padrões preestabelecidos, fixos e inquestionáveis e que estão a serviço de grupos historicamente privilegiados e detentores do poder.  É inadmissível que se atribua valor e importância diferentes a cada um e cada uma, de acordo com seu gênero, raça, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, origem, idade ou qualquer outra característica. Nenhuma pessoa nasce com preconceito ou com o desejo de controlar a vida do(a) outro(a). São pensamentos e comportamentos que podem se transformar em atos violentos no futuro e que são aprendidos, construídos e mantidos ao longo da vida. Não podemos ser coniventes com isso.

Temos compromisso com a educação crítica, emancipatória e cidadã, com a educação em Direitos Humanos, com a educação para a igualdade de gênero, com a educação efetivamente inclusiva. Nesse sentido, este manifesto busca reforçar que todos(as) nós estamos comprometidos(as) a colaborar para que os avanços conquistados sejam mantidos, para combater retrocessos e para fortalecer as ações do Ministério da Educação e de todos os Ministérios do Estado Brasileiro, lembrando que a garantia da dignidade humana e do respeito aos direitos fundamentais devem ser efetivados por absolutamente todas as pastas.

Todos e todas nós nos comprometemos a levar este manifesto aos nossos municípios e estados, promover o debate em nossas comunidades e nos manifestarmos de forma enfática no sentido de impedir retrocessos. QUEREMOS UMA PÁTRIA EFETIVAMENTE EDUCADORA E PARA TODOS E TODAS. ESTAMOS NA LUTA PARA AJUDAR A FORTALECER A DEMOCRACIA PORQUE NÃO EXISTE DEMOCRACIA QUANDO HÁ VIOLAÇÕES DE DIREITOS E QUANDO PESSOAS SÃO INVISIBILIZADAS, OPRIMIDAS, SILENCIADAS E DISCRIMINADAS.

Participantes   do  Seminário Internacional Direitos Humanos e Desenvolvimento Inclusivo 21 a 23 de setembro de 2015.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Manifesto pela aprovação do texto original do Plano Municipal de Educação de Curitiba - PME

O Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME reunido na 2.ª Reunião Extraordinária de Conselho Pleno, no dia 19 de junho de 2015, apoia o PME construído na II Conferência Municipal de Educação de Curitiba, com suas metas e estratégias aprovadas na Plenária da Conferência e, posteriormente, enviadas à Câmara Municipal de Curitiba, por meio do Projeto de Lei Ordinária, configurado pela Proposição n.º 005.00129.2015.

Pedimos a sensibilização e mobilização desta Casa Legislativa e de toda população curitibana, devido à importância da aprovação do documento na sua íntegra, até dia 24 de junho de 2015, caso contrário, a educação do Município terá perdas irreparáveis de cunho pedagógico e financeiro.

Manifesta-se pelo apoio às propostas de metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, aprovadas na II Conferência Municipal de Educação, realizada nos dias 16 e 17 de maio, na forma original, em respeito à construção coletiva, com a participação dos diversos segmentos da sociedade, tais como: gestores, trabalhadores da educação básica, do Ensino Superior e da Educação Profissional; dos estudantes; de pais, mães e/ou responsáveis; dos conselhos de Educação, nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal; de setores como: dos movimentos de afirmação da diversidade, movimentos em defesa da educação, comunidade científica - entidades de pesquisas em educação; centrais sindicais; representantes dos empresários; parlamentares; órgãos de fiscalização e controle, associações e instituições religiosas, com representatividade no Fórum Municipal de Educação de Curitiba - FME.


Curitiba construiu o Plano Municipal de Educação – PME, amplamente debatido e elaborado de forma coletiva e democrática. O debate culminou num plano que contém 26 metas e 337 estratégias que visam ao planejamento da educação de Curitiba, para decênio de 2015 - 2025.

Os Planos de Educação, nacional, estaduais e municipais, foram construídos com a participação 3,6 milhões de pessoas, desde a Conferência Nacional de Educação – CONAE de 2014, até as Conferências Estaduais e Municipais de 2015, oportunidade em que todos os atores da sociedade estiveram debruçados nesta construção.

Esclarecemos que as metas e estratégias previstas no PME estão em consonância com a legislação educacional vigente no país e, no tocante a “diversidade”, tema questionado pelos legisladores da Câmara Municipal de Curitiba, destacamos que as Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos – EDH, estabelecidas pela Resolução n.º 1, de 30 de Maio de 2012, do Conselho Nacional de Educação, devem ser observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições. A seguir transcrevemos parte significativa do conteúdo da legislação que justifica as referências feitas nas emendas e estratégias sobre a garantia da “educação em direitos humanos”.
Diz o texto:

As profundas contradições que marcam a sociedade brasileira indicam a existência de graves violações destes direitos em consequência da exclusão social, econômica, política e cultural que promovem a pobreza, as desigualdades, as discriminações, os autoritarismos, enfim, as múltiplas formas de violências contra a pessoa humana. Estas contradições também se fazem presentes no ambiente educacional (escolas, instituições de educação superior e outros espaços educativos). Cabe aos sistemas de ensino, gestores/as, professores/as e demais profissionais da educação, em todos os níveis e modalidades, envidar esforços para reverter essa situação construída historicamente. Em suma, estas contradições precisam ser reconhecidas, exigindo o compromisso dos vários agentes públicos e da sociedade com a realização dos Direitos Humanos. (p.02)

Para a sua consolidação, a Educação em Direitos Humanos precisa da cooperação de uma ampla variedade de sujeitos e instituições que atuem na proposição de ações que a sustentam. Para isso todos os atores do ambiente educacional devem fazer parte do processo de implementação da Educação em Direitos Humanos. Isso significa que todas as pessoas, independente do seu sexo; origem nacional, étnico-racial, de suas condições econômicas, sociais ou culturais; de suas escolhas de credo; orientação sexual; identidade de gênero, faixa etária, pessoas com deficiência, altas habilidades/superdotação, transtornos globais e do desenvolvimento1, têm a possibilidade de usufruírem de uma educação não discriminatória e democrática. (p. 02)

Uma educação que se comprometa com a superação do racismo, sexismo, homofobia e outras formas de discriminação correlatas e que promova a cultura da paz e se posicione contra toda e qualquer forma de violência.

Nas últimas décadas tem-se assistido a um crescente processo de fortalecimento da construção da Educação em Direitos Humanos no País, por meio do reconhecimento da relação indissociável entre educação e Direitos Humanos. Desde então, foi adotada uma série de dispositivos que visam à proteção e a promoção de direitos de crianças e adolescentes; a educação das relações étnico-raciais; a educação escolar quilombola; a educação escolar indígena; a educação ambiental; a educação do campo; a educação para jovens e adultos sem situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, às temáticas de identidade de gênero e orientação sexual na educação; a inclusão educacional das pessoas com deficiência e a implementação dos direitos humanos de forma geral no sistema de ensino brasileiro. (p.06)

Defendemos, bravamente:

- que seja dado o devido respeito às decisões tomadas pela Conferência Municipal de Educação de Curitiba que fez um trabalho com muita seriedade, baseada na sua competência, na sua natureza específica que é a área da Educação;
- que seja expurgada a intolerância demonstrada nas Emendas Supressivas, Substitutivas e Modificativas;
- o acatamento às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
- a instalação da “Rede de Proteção” como estratégia que vem sendo utilizada pela Educação e as demais secretarias da área social, há muitos anos, para proteger crianças e adolescentes;
- a aprovação, na íntegra, do texto original do PME aprovado na Conferência;
- que se fale da violência doméstica sim, ela existe e as escolas são testemunhas oculares desta violência;
- a discriminação deve ser combatida em toda sua amplitude, conforme diretriz do Plano Nacional de Educação; quando o PME esmiúça esta questão é porque é da sua competência tratar este assunto de forma ampla e clara.
- conforme o Parecer n.º 08 de 2012, do Conselho Nacional de Educação, o sentido do termo diversidade está ligado a todas as possibilidades humanas de ser, viver e expressar-se. Assim, em algumas partes desse documento é feito o uso desse termo visando contemplar a todas essas possibilidades.
- que o PME está em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, cabendo aqui destaque à diretriz prevista no Inciso III do Artigo 2.º da Lei n.º 13.005/2014: “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”.

Nesse sentido, o CME afirma tal medida de apoio como necessária à garantia da continuidade dos avanços e da democratização da educação brasileira, consolidando o direito à educação em todas suas instâncias.

Conselho Municipal de Educação de Curitiba, em 19 de junho de 2015.

                                                      Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves
                                    Presidente do Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Manifesto do Conselho Municipal de Educação de Curitiba





O Manifesto abaixo alerta para o calendário escolar de 2014. Foi elaborado pelo Conselho Municipal de Educação de Curitiba e apresentado no XXII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação que aconteceu em Gramado, Rio Grande do Sul, nos dias 17,18 e 19 de outubro.




A função de controle social coloca o conselho na vigilância da boa gestão pública e na defesa do direito de todos à educação de qualidade. Em geral, estudantes e seus familiares têm demandado ações dos conselhos em defesa de seus direitos educacionais. No exercício dessas funções, além de se fazer sempre presente nos eventos educacionais, o conselho deverá promover, para subsidiar suas decisões, conferências de educação e audiências públicas sobre temas educacionais relevantes para o Município.
(Gestão da Educação no Município – Genuíno Bordignon)


No Brasil, o futebol é esporte que desperta paixão. Milhões de brasileiras e brasileiros se emocionam, choram, vibram, diante das vitórias ou derrotas de seus times.
No ano de 2014 esses sentimentos tomarão uma dimensão ainda maior por ocasião da Copa do Mundo em solo brasileiro, afinal, esse evento, é atividade esportiva que mobilizará a sociedade brasileira e impactará no cotidiano de toda população.   
Para a realização desse evento de grande porte, de caráter internacional e de impacto social, econômico e cultural para o País, a FIFA, Fedération Internationale de Football Association, associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, apresenta regras que devem ser assumidas pelo país sede.
Para organizar o evento em acordo às condições estabelecidas pela FIFA, o governo federal brasileiro homologou a Lei N.º 12.663 de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre,

[...] as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude – 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. (GRIFOS DA LEGISLAÇÃO)

No contexto de suas determinações, esta lei estabelece no artigo 64 que,

Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

Em face das implicações educacionais e sociais desta determinação, o Conselho Municipal de Educação de Curitiba, investido de sua responsabilidade como “órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino, de caráter permanente e autônomo, com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal (...)” (CME, 2007, p. 4), e atendendo à solicitação da UNCME, considera necessária a discussão deste tema no XXII Encontro Nacional de Conselhos Municipais de Educação.
Em que pese o fato da Copa 2014 contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional e seus reflexos em sua economia, o Conselho Municipal de Educação de Curitiba, considera dever daqueles que zelam pela educação nacional, manifestar posição sobre os efeitos do artigo 64 da Lei N.º 12.663/2012.
A relevante questão apontada exige dos Conselhos de Educação, nas diferentes instâncias, além da ampla discussão com a comunidade escolar, a manifestação pela publicização dos calendários de 2014 no início do ano letivo de 2013, para minimizar os impactos, nas suas mais diversas expressões, no cotidiano de crianças, adolescente, jovens e adultos, de suas famílias, bem como no trabalho e vida funcional dos profissionais da educação brasileira.


10 de outubro de 2012.

Conselho Municipal de Educação de Curitiba