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Artigo de: Vera Lucia Bandeira
Grupo de Trabalho – Políticas Públicas,
Avaliação e Gestão da Educação
Vera Lucia Bandeira é Especialista em Didática: Faculdade São Luiz de Jabuticabal – São Paulo. Conselheira e Assessora técnico-pedagógica do Conselho Municipal de Educação de Curitiba - PR.
E-mail: vbandeira@sme.curitiba.pr.gov.br.
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Resumo
Este artigo tem por objetivo refletir sobre as questões que
envolvem a qualidade na educação infantil. Diversos autores citados apontam
caminhos necessários e possíveis para a melhoria da qualidade na educação
infantil. O artigo apresenta duas questões: a primeira diz respeito a ampliação
da oferta de vagas para as demandas existentes na educação infantil, tanto para
o atendimento em creche, às crianças de 0 a 03 anos de idade, quanto para garantir a
universalização da pré-escola, às crianças de 04 a 05 anos. A segunda
questão trata do atendimento a partir das exigências contidas nos Parâmetros e nos
Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil (BRASIL, 2006; 2009), os quais são avaliados por meio das avaliações
institucionais. Buscamos apresentar uma compreensão dos aspectos apresentados
na legislação brasileira sobre o tema. Em seguida as reflexões exploram os
desafios emergentes no país por meio da recente alteração da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 2013). Abordamos aspectos relacionados a
garantia da oferta de 50% do atendimento em creche (0 a 03 anos), à universalização
da pré-escola (04 a
05 anos), à compreensão da avaliação e da qualidade na educação infantil, e a
avaliação institucional, como garantia da qualidade na educação infantil. Esta
avaliação aponta para inúmeras facetas: como a participação ativa e democrática
da sociedade na educação; à gestão democrática e a tomada de decisões após a
avaliação institucional, com o estabelecimento de metas viáveis, que
proporcionem os avanços necessários. Finalizamos com uma reflexão no que diz respeito
à necessidade de se obter um financiamento para uma educação infantil de
qualidade.
Palavras-chave:
Educação
Infantil de Qualidade. Atendimento. Parâmetros.
Neste texto buscam-se teorias no campo das definições de
políticas públicas educacionais, em relação à garantia no atendimento de
qualidade para a educação infantil. Apresentam-se questões que balizam algumas
reflexões sobre a qualidade na educação infantil, em um país com grande
extensão territorial como o Brasil e, diverso em suas características
econômicas, culturais e sociais.
A educação infantil sendo reconhecida como a primeira
etapa da educação básica e assumida com relevância é o resultado da
participação de movimentos democráticos de lutas, dos trabalhadores, das mulheres
e dos profissionais da educação, na busca de qualidade para a educação
infantil.
Os avanços do país, na educação infantil, são conquistas
desses movimentos democráticos e da pressão constante da sociedade sobre o
poder público, em relação às necessidades e anseios, sejam por parte dos
profissionais da educação infantil, dos trabalhadores e dos representantes das
entidades que se articula com a educação infantil. Esses avanços estão ligados às
grandes questões que estão presentes em toda sociedade nas inúmeras reflexões,
como na ampliação da oferta do atendimento à educação infantil e na qualidade
desse atendimento, considerando a criança, como sujeito de direito.
Portanto, esse texto apresenta a luz das teorias dos diversos
autores, apontamentos sobre as duas questões emergentes quanto a qualidade na
educação infantil. A primeira é a garantia do atendimento à demanda existente
na rede pública, com a oferta de vagas para as crianças, que dele necessitam e,
obrigatoriamente a partir dos 4 anos de idade para a pré-escola. A segunda é um
atendimento que garanta a efetivação dos parâmetros e indicadores de qualidade
nas instituições de educação infantil, acompanhados por meio da avaliação institucional.
Recortes da legislação brasileira sobre a
educação infantil
A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) em seu
artigo 205, trata a educação como direito de todos, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa; no artigo 206, um dos princípios é assegurar a
igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; alterado pela
Emenda Constitucional n.º 59/2009 (BRASIL, 2009), o artigo 208, inciso I, trata
que a educação básica passa a ser obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de
idade e no inciso IV, trata que a educação infantil será ofertada em creches e
pré-escolas às crianças até 05 anos de idade.
Atualmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional n.º 9394/1996 - LDBEN (BRASIL,1996), redação alterada pela Lei n.º
12796/2013 (BRASIL, 2013), no artigo 4.º, inciso I, assegura a obrigatoriedade
e gratuidade da educação básica dos 04 aos 17 anos, organizada a partir da
educação infantil na pré-escola, até os 05 anos de idade. O artigo n.º 29
também trata a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, ofertada
em creches, até os 03 anos de idade e em pré-escolas, de 04 a 05 anos de idade; tendo
por finalidade o desenvolvimento integral da criança até 05 anos em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social; que afirma o dever do Estado na oferta da
educação infantil pública, gratuita e de qualidade.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil (BRASIL, 2010) tratam da concepção de criança como sujeito histórico
de direito, que em sua interação e vivência constrói-se e produz cultura.
Baseada nesta concepção, um atendimento na educação infantil que visa garantir
qualidade, considera a criança como sujeito pleno, vivendo uma determinada fase
do seu desenvolvimento humano.
Ao prever na legislação vigente e ao implantar políticas
públicas de avaliação da educação infantil, com o documento dos Parâmetros
Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - volume 1 e 2 (BRASIL, 2006) e
o documento dos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (BRASIL, 2009), o
poder público pretende cumprir algumas de suas metas rumo à educação infantil
de qualidade.
Desafio presente: o atendimento obrigatório e
gratuito para todas as crianças a partir dos 04 anos de idade
Aos municípios cabe a oferta da educação infantil, porém,
sendo definido anteriormente pela LDBEN, como prioritário o ensino fundamental.
A partir da Emenda Constitucional n.º 14/1996 (BRASIL, 1996), os municípios
devem atuar de forma prioritária tanto no ensino fundamental como na educação
infantil. Para o decênio entre 2001
a 2011 o Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2001)
definiu como uma de suas metas o atendimento a 80% das crianças de 04 a 06 anos na pré-escola e
de 50% das crianças de 0 a
03 anos na creche, esta meta não foi atingida em todos os municípios
brasileiros, até o término de sua vigência. Com o novo Plano Nacional de
Educação, em fase de aprovação pelo Congresso Nacional, está estabelecido em
sua meta 1, a
ser cumprida até 2016, aos municípios a universalização da pré-escola para
todas as crianças de 04 a
05 anos de idade e mantém em 50% a oferta do atendimento em creche para as
crianças de 0 a
03 anos, meta garantida pela Lei n.º 12796/2013 (BRASIL, 2013), que alterou a
LDBEN. Portanto, assegurar que todas as crianças brasileiras tenham oferta de
vagas na educação infantil, é um grande desafio aos municípios brasileiros.
O desafio consiste na forma de organização dos municípios
quanto ao atendimento das creches, ampliando a oferta de vagas para as crianças
de 0 a 03
anos, que prevê atender no mínimo 50% da demanda manifesta, ou seja, 50% de
todas as crianças dessa faixa etária as quais as famílias necessitem, assim
como à universalização no atendimento a pré-escola, para todas as crianças de 04 a 05 anos de idade.
Quanto a ampliação da oferta no atendimento em creche é
dever do poder público e direito das crianças de 0 a 03 anos, no entanto é opção
das famílias deixá-las em creches ou atendê-las de uma outra forma. Essas
questões se apresentam e precisam ser entendidas e respeitadas, pois nem todas
as famílias necessitam desse atendimento nesta faixa etária, porém, devendo ser
ofertado a todas as famílias que dele necessitam, assegurando o direito das
crianças.
A oferta pelo poder público do atendimento na pré-escola,
obrigatória e gratuita, é outra preocupação para os municípios, pois além da
garantia de oferta de vagas a todas as crianças de 04 a 05 anos, é dever de a
família efetuar a matrícula de seu filho na educação infantil nesta faixa
etária.
Ainda não há a cultura da educação infantil na pré-escola
como obrigatória pela sociedade brasileira, fato que irá demandar esforços, por
parte do poder público, em relação a conscientização das famílias, sobre a
relevância desse atendimento, enquanto educação formal, nessa etapa da educação
básica, o que possibilitará a criança o desenvolvimento de muitas aprendizagens,
tendo continuidade na etapa seguinte, no ensino fundamental.
Os dados apresentados em pesquisas recentes, sobre o
ingresso das crianças pequenas, cada vez mais cedo, na educação formal,
consideram que os estímulos oportunizados na educação infantil, garantem
melhores aprendizagens. A divulgação destes dados, às famílias, possibilitará
que compreendam a importância da educação infantil, incentivando a matrícula dos
seus filhos.
Na medida em que os desafios ao atendimento à educação
infantil vão sendo superados, se faz necessário, que paralelamente se garanta
esse atendimento com qualidade para a educação infantil.
Pensando a qualidade da educação infantil, no
contexto da avaliação institucional: algumas ideias, alguns autores
O documento dos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a
Educação Infantil - volume 1 e 2 (BRASIL, 2006) e o documento dos Indicadores
da Qualidade na Educação Infantil (BRASIL, 2009), do Ministério da Educação –
MEC, fazem parte das políticas públicas, que pretendem assegurar a qualidade do
atendimento das instituições que ofertam a educação infantil. Esses documentos possibilitam
e referenciam a construção coletiva de processos de avaliação institucional,
que acompanham, avaliam e monitoram o atendimento de qualidade na educação
infantil, cabendo à comunidade local se articular, ocupando os espaços de
participação democráticos, de modo a garantir o atendimento de qualidade na
educação infantil. Essas “políticas públicas entendidas aqui, não como
iniciativas isolada e unidirecional do Estado, pois este se relaciona e
responde a pressão ou ausência de pressão social” (SOUZA, 2011, p. 202).
Nesta última década intensificam-se os debates e reflexões
sobre a avaliação na educação infantil, especificamente a avaliação
institucional, que tem por objetivo estabelecer alguns aportes, que orientem a
tomada de decisão, do poder público, no que diz respeito ao estabelecimento de
políticas educacionais, bem como, no que diz respeito ao estabelecimento de metas,
que garantam a qualidade para a educação infantil, pelos gestores das
instituições que ofertam a educação infantil.
A avaliação institucional necessita de uma participação
democrática, não se resumindo a decisão isolada, pois numa gestão democrática
da escola pública é mais abrangente; “está implicada em identificar problemas,
acompanhar ações, controlar, fiscalizar e avaliar resultados” (SOUZA, 2009,
p.135).
A avaliação institucional na educação infantil requer dimensões
que envolvam e objetivem a participação da sociedade e da comunidade local, nos
processos democráticos que acontecem no interior das instituições que ofertam a
educação infantil.
Para Peter Moss (2006, p.10) “a qualidade está longe de
ser um termo neutro, é carregado de valor e produzido em um determinado contexto
histórico e cultural”.
Para participar efetivamente dos processos avaliativos é
preciso compreendê-los e assumi-los como opção.
Peter Moss nos coloca diante de escolhas entre dois
conceitos de qualidade na forma de linguagem da avaliação, sendo “instrumentos
de avaliação, como qualidade que são escalas de pontuação, testes padronizados”,
que quantificam, com respostas objetivas. Essa linguagem da avaliação supõe e “valoriza
critérios estáveis e universais definidos por especialistas baseados no
conhecimento objetivo” e que podem ser aplicados em qualquer contexto, trazendo
uma resposta definitivamente correta. O outro conceito é o da linguagem da
construção de significado, onde a avaliação é “inscrita com suposições e
valores”, estando em desacordo com a lógica de quantificação da qualidade, “começando
com a compreensão do trabalho pedagógico atribuindo um sentido ao que está
acontecendo”, aberto a diferentes interpretações, podendo ser sempre
contestável, em que a avaliação pressupõe a provisoriedade, a multiplicidade e
a subjetividade, que são construídas na relação com o outro. (MOSS, 2006, p.10)
Em estudos sobre considerações da qualidade na educação
infantil, Bianca Corrêa, esclarece que o “conceito de qualidade não é neutro e
que implica em opções”, ao avaliarmos a qualidade da educação infantil “é
possível e necessário fazer a opção para desenvolver critérios universais,
embora situados historicamente” que a norteiem. (CORRÊA, 2003, p. 88)
Considerando essa reflexão o documento dos Parâmetros
Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - volume 1 e 2 (BRASIL, 2006) e
o documento dos Indicadores da Qualidade (BRASIL, 2009), consistem em critérios
universais para avaliação da qualidade, da educação infantil, no contexto
histórico da atualidade brasileira.
Outra definição de qualidade está delineada no documento
da Comissão Européia de Atendimento à Criança, denominado “Qualidade dos
serviços para crianças pequenas: um documento de reflexão”. “Trata-se de um
documento de reflexão que define qualidade considerando as necessidades das
crianças a partir das quais são atribuídos valores e entendidos os seus
direitos, numa dimensão filosófica em que qualidade é relativa”. (JENSEN, 1994,
p.161, apud CORRÊA, 2003, p.88).
Os conceitos apresentados provocam reflexões a respeito
das escolhas necessárias e que precisam ser conscientemente políticas, assegurando
os direitos das crianças.
Essas escolhas estão presentes, de certa forma, pelo poder
público, ao implantar avaliação da qualidade na educação infantil, pautada nos
documentos dos parâmetros e indicadores de qualidade, que por meio de
determinações legais, se impõe às instituições que ofertam a educação infantil,
na forma de avaliação institucional. Esta avaliação ao ser apresentada à comunidade,
aos profissionais e aos pais, por meio dos gestores, processo este, composto por
diferentes esferas de poder, o que possibilita ou não, os processos mais
democráticos, conforme a política de gestão da escola:
um conceito de gestão
escolar democrática, reconhecendo-a como um processo político que é mais amplo
do que apenas as tomadas de decisão e que é sustentado no diálogo e na alteridade,
na participação ativa dos sujeitos do universo escolar, na construção coletiva
de regras e procedimentos e na constituição de canais de comunicação, de sorte
a ampliar o domínio das informações a todas as pessoas que atuam na/sobre a
escola. (SOUZA, 2009, p.136).
A avaliação institucional envolve toda a instituição e se apresenta
como um desafio a ser enfrentado na educação infantil, em que os gestores das
instituições de educação infantil estão diretamente implicados, “a avaliação
institucional está, portanto, bastante articulada com a questão da gestão
escolar”, desta maneira a forma de gestão marca a própria avaliação
institucional. (FREITAS, 2006, p.16).
O país tem vivido, na última década, intensamente a
avaliação dos sistemas de ensino no Ensino Fundamental (SAEB/Prova
Brasil/Provinha Brasil), no Ensino Médio (ENEM), no Ensino Superior
(SINAES/ENADE). Tais processos avaliativos oficializados pelo MEC, como formas
de avaliação externa com o objetivo de “auxiliar a formulação de políticas
educacionais e de direcionar recursos técnicos e financeiros dos governos”.
(MINHOTO, 2011, p. 172).
Segundo a LDBEN (BRASIL, 1996), é de responsabilidade do
poder público, avaliar, acompanhar e monitorar os sistemas de ensino,
articulando a implantação de novas políticas educacionais, que garantem as
condições para uma educação de qualidade. Embora sendo processos de avaliação
externa, se analisados no interior das instituições, fazem com que os gestores
reflitam, com seus pares, as mudanças necessárias para a melhoria na qualidade
do trabalho desenvolvido, trazendo para o interior das instituições, uma
parcela da avaliação institucional.
Na educação infantil, as reflexões em relação aos
processos avaliativos externos, têm sido presentes, porém nesta etapa da educação
e do desenvolvimento da criança, há de se considerar, que a avaliação está
diretamente ligada aos objetivos de aprendizagens desenvolvidos e, que não são
observados apenas a partir de registros escritos (ou desenhados) pelas
crianças, “a avaliação não pode estar baseada em processos escritos, nos quais
os alunos dão suas respostas, como normalmente ocorre em outros níveis
avaliados” (FREITAS, 2006, p.17).
Desta forma, os processos externos não têm efetividade
nesta fase do desenvolvimento infantil e o que vem sendo sinalizada como
tendência mais favorável para a avaliação da educação infantil é a avaliação institucional,
que permite um acompanhamento e monitoramento do sistema, como o da própria
instituição e podendo garantir um trabalho de qualidade. A avaliação
institucional é um processo recente de avaliação em todo país.
A responsabilidade
do poder público, no que tange a estabelecer políticas públicas de
acompanhamento, avaliação e monitoramento da educação, faz com que, a partir de
2004 o MEC passe a elaborar documentos para servir de parâmetros e indicadores
de qualidade para a educação infantil.
Com a colaboração de representantes das secretarias e dos conselhos
estaduais e municipais de educação, dos profissionais estudiosos da educação
infantil e das entidades envolvidas com a educação infantil, em 2006, o MEC
lançou o documento Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil –
volume 1 e 2 (BRASIL, 2006), por meio do qual se estabeleceu que as secretarias
de educação tivessem por política educacional a elaboração de programas de
acompanhamento que avaliem e auxiliem as instituições a estabelecer metas e
planos, para a melhoria da qualidade, na educação infantil.
Em 2009 foi finalizado pelo MEC, o documento dos
Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (BRASIL, 2009), que subsidia e
permite às instituições na construção dos indicadores, em conjunto, com a
comunidade local.
Esses documentos servem de referência aos sistemas e as
instituições que ofertam a educação infantil na elaboração dos seus parâmetros
de qualidade e de suas avaliações institucionais:
A avaliação, além da
legitimidade técnica, deve ter legitimidade política. Isso significa que
professores, pais, alunos e gestores precisam estar relativamente confortáveis
com o processo de avaliação para que ele possa ser usado, posteriormente, como
iluminador das ações futuras. (FREITAS, 2006, p.17)
Há poucas pesquisas que tratam do uso dos Parâmetros e Indicadores
da Qualidade na avaliação institucional, das instituições de educação, especificamente
na educação infantil. Essas pesquisas são encontradas com abordagem no Ensino
Fundamental e expõem mais os resultados de avaliações externas do sistema, conforme
algumas reflexões e considerações sobre o Sistema Nacional de Avaliação, “além
de diagnosticar os problemas e monitorar o desempenho dos sistemas, esses
procedimentos vêm ocupando lugar de destaque na definição dos rumos das
políticas do MEC”. Essas pesquisas realizadas com ênfase no Ensino Fundamental
não apontam para a avaliação institucional, que tem um caráter de avaliação
interna. (MINHOTO, 2011, p.172).
Um material que propõe avaliação institucional às escolas
do Ensino Fundamental elaborado em parceria entre a Ação Educativa, o Fundo das
Nações Unidas para a Infância – UNICEF, o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento – PNUD, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais
– INEP e o Ministério da Educação – MEC, publicado em 2004, são os Indicadores
de Qualidade na Educação – INDIQUE, o qual tem por objetivo envolver a
comunidade escolar em processos de promoção de qualidade na educação, sendo interessante
perceber como é fundamental a participação da comunidade e que esta
participação é um processo a ser construído conforme pesquisado:
Fica claro também que
a participação da comunidade na escola, especialmente no quesito avaliação, é
um processo que precisa ser construído e que envolve uma mudança na cultura
escolar. O uso do Indique é um passo, não se espera que a comunidade escolar
tenha as condições de avaliar a escola e sim que esta capacidade vá sendo
construída. (RIBEIRO, GUSMÃO, 2010, p.845)
Na mudança da cultura escolar, “algumas pesquisas
constataram, além disso, a falta de familiaridade e a resistência a adoção de
instrumentos de autoavaliação institucional, muito pouco divulgados no país”,
fato significativo em relação à avaliação institucional e que ainda não foi
superado no contexto da educação infantil. (CAMPOS, FÜLLGRAF, WIGGERS, 2006,
p.120).
Este texto informa que são permitidas várias reflexões e
quiçá, reflexões que instiguem avanços nas políticas educacionais para a educação
infantil:
A avaliação ao
apresentar os seus produtos, expressa uma importante face do sistema
educacional, mas esta face não pode ser confundida como a plenitude de
resultados de todos os esforços de inúmeros professores e alunos (e
extensivamente: diretores; pedagogos; trabalhadores não docentes; famílias;
dirigentes dos sistemas de ensino) no país. Entre a necessidade de se conhecer
e monitorar o andamento dos trabalhos nas escolas brasileiras e, de outro lado,
de se indicar os rumos a serem perseguidos pela educação e pelos educadores
(efeito esse que também decorre por conta do sistema de avaliação vigente), a
política educacional precisa encontrar o termo adequado para ter informações o
mais precisas possível sobre os processos e produtos do trabalho escolar e, ao
mesmo tempo, auxiliar na construção de rumos mais democráticos para o futuro
educacional. (SOUZA, 2011, p. 209)
A garantia da qualidade do atendimento na educação
infantil depende permanentemente da avaliação de suas políticas públicas
educacionais e do estabelecimento de metas para a garantia dessa qualidade, as
quais são possíveis a partir da associação dos indicadores de qualidade com os
índices de cobertura do atendimento para a educação infantil, colocando-nos
frente ao dilema, ou de se “expandir as vagas para a educação infantil ou de se
adequar a expansão a parâmetros aceitáveis de qualidade”. (ROSEMBERG, 1999,
p.51)
Conforme Rosemberg (1999, p.51):
se isto pode lembrar o
filme O Dilema de Sofia (sacrificar
um dos filhos para salvar o outro), restaria ainda a alternativa de batalhar
por recursos adequados as necessidades desse nível educacional. Mesmo que isso
seja considerado blasfêmia nos últimos tempos.
Alguns aspectos sobre os recursos financeiros
Para que se garanta uma educação de qualidade, além da
avaliação institucional e da ampliação da oferta de vagas na educação infantil,
há de se considerar que esses e outros avanços exigem recursos, “pois seus
custos não são baixos, então pensar políticas educacionais para garantir a
qualidade na educação requer pensar em recursos para seu financiamento”. (PINTO,
2000, apud CORRÊA, 2003, p. 87).
Nos estudos sobre financiamento para a educação em nosso
país, encontramos obstáculos para a ampliação da qualidade da educação,
especialmente na educação infantil, pois a maioria dos municípios, que ofertam
a educação infantil, não possui recursos suficientes para um atendimento com
qualidade, em que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério – FUNDEF, que vigorou de 1998 a 2006, disponibilizava
recursos que priorizavam o ensino fundamental, e assim, não contribuíram para a
expansão das vagas para a educação infantil, conforme estudos, durante a
vigência desse programa “houve na maioria dos municípios queda na oferta da
educação infantil”. (ARERALO, 1999, GUIMARÃES e PINTO, 2001, apud CORRÊA, 2011, p.22).
Em 2006 foi criado pela Emenda Constitucional n.º 53/2006 (BRASIL
2006), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamentado pela Lei n.º
11494/2007 (BRASIL 2007), em substituição ao FUNDEF. Os recursos do FUNDEB são
para a educação básica, na qual a educação infantil é considerada como primeira
etapa, portanto, as expectativas são grandes quanto a distribuição desses
recursos e quiçá, com o FUNDEB, o financiamento e os recursos serão melhores
empregados, portanto a questão do financiamento para a educação infantil é de
suma importância, sendo tema para outra conversa e outras reflexões.
Considerações finais
Cabe ao poder público vencer o desafio na oferta do
atendimento e de qualidade na educação infantil às crianças brasileiras,
resguardando-lhes os direitos e considerando-lhes como cidadãs.
Ao assegurar uma educação infantil de qualidade nas
instituições que ofertam educação infantil é necessário permanentemente
submetê-las à autoavaliação institucional.
Os processos de autoavaliação institucional, nas
instituições que ofertam educação infantil, por meio dos parâmetros e
indicadores de qualidade, só terão efetividade quando os resultados expressarem
uma gestão democrática, com a participação da comunidade envolvida, numa
alternância de diálogos, estabelecendo metas para os avanços e à qualidade do
atendimento da instituição que oferta educação infantil.
É no contexto das políticas públicas e na gestão
democrática das instituições que ofertam educação infantil, que temos possibilidades
de garantir uma educação de qualidade. Os gestores envolvidos nesse processo avaliativo
devem ser gestores de um processo democrático, chamando a sociedade à
participação.
A partir dos resultados da avaliação institucional e do
estabelecimento de metas para avançar na qualidade do atendimento na educação
infantil, está implicada diretamente a questão dos recursos financeiros, para
as melhorias necessárias na educação infantil.
Finalizamos com as reflexões dizendo que as lutas junto ao
poder público são essenciais, e que todas as vozes não devem se calar na busca
pela ampliação de vagas e no atendimento que garanta o cumprimento dos
parâmetros de qualidade para o atendimento à educação infantil de qualidade.
Referências
SOUZA, Angelo Ricardo de; GOUVEIA, Andréa Barbosa; TAVARES, Taís, (Org.). Políticas
Educacionais Conceitos e debates. Curitiba: Editora Appris, 2011.
BRASIL.
Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, 1988. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
Acesso em: 10/03/2013.
______.
Emenda Constitucional n.º 14/1996.Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, 1996.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm>.
Acesso em: 10/04/2013.
______.
Lei n.º 9.394/1996. Estabece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, 1996. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>.
Acesso em: 09/04/2013.
______.
Lei Federal n. 10.172/2001. Aprova o
Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Presidência da República,
Casa Civil, 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>.
Acesso em: 09/04/2013.
______.
Emenda
Constitucional n.º 53/2006. Dá nova redação aos
arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Presidência da República,
Casa Civil, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm>.
Acesso em: 04/08/2012.
______.
Lei n.º
11.494/2007. Regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB. Presidência da República, Casa Civil, 2007.
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm>.
Acesso em: 09/04/2013.
______.
Emenda Constitucional n.º 59/2009. Presidência
da República, Casa Civil, 2009.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>.
Acesso em: 09/04/2013.
______.
Lei n.º 12.796/2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a
formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Brasília:
Presidência da República, Casa Civil,
2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1>.
Acesso em: 10/04/2013.
______.
Parâmetros nacionais de qualidade para a
educação infantil. Brasília: Ministério da educação, Secretaria de Educação
Básica, volume 1 e 2, 2006.
______.
Indicadores da qualidade na educação
infantil. Brasília: Ministério da educação, Secretaria de Educação Básica,
2009.
______.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a
educação infantil. Brasília: Ministério da educação, Secretaria de Educação
Básica, 2010.
CAMPOS, Maria Malta,
FÜLLGRAF, Jodete e WIGGERS, Verena. Cadernos
de Pesquisa, v. 36, n.º 127, p. 87-128, jan./abr. 2006.
CORRÊA, Bianca Cristina.
Jornal
de Políticas Educacionais, n.º 9, p. 20-29, jan./jun.
2011.
______.
Considerações sobre qualidade na
educação Infantil, Cadernos de Pesquisa, n.º 119, julho 2003.
FREITAS,
Luis Carlos de. Avaliação institucional
e a avaliação de sistema devem ter por referência o desempenho esperado da
criança ao final de um período de aprendizagem, Porto Alegre: Revista Pátio Educação Infantil,
Ano IV n.º 10, Março/jun. 2006.
MINHOTO, Maria Angélica. Políticas Educacionais
Conceitos e debates. In: SOUZA,
Angelo Ricardo de; GOUVEIA, Andréa Barbosa; TAVARES, Taís, (Org.). Políticas Educacionais Conceitos e debates.
Curitiba: Editora Appris, 2011.
MOSS,
Peter. As diversas linguagens da
avaliação. Porto Alegre: Revista Pátio Educação Infantil,
Ano IV n.º 10, Março/jun. 2006.
RIBEIRO,
Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Borges
Buarque de. Cadernos de Pesquisa,
v.40, n.141, p.823-847, set./dez. 2010.
ROSEMBERG,
Fúlvia. O Estado dos dados para avaliar
políticas de educação infantil. Disponível em:
<http://educa.fcc.org.br/pdf/eae/n20/n20a02.pdf>. Acesso em: 12/10/2012.
SOUZA, Angelo Ricardo de. Explorando e construindo
um conceito de gestão escolar democrática. Belo Horizonte: Educação em
Revista, vol. 25, n.º 3, dez./2009.
SOUZA, Angelo Ricardo de; GOUVEIA, Andréa Barbosa. Diretores
de escolas públicas: aspectos do trabalho docente. Curitiba: Educar em
Revista, nº 1, 2010.
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