Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME
Assunto: Matrículas de Ingresso no Pré-escolar da Etapa da Educação Infantil e no 1.º Ano do Ensino Fundamental
Cumpre
a esse Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME prestar
esclarecimentos requeridos nesse momento quanto ao ingresso no
Pré-escolar da etapa da Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Hoje,
dia 28 de julho de 2015, a Câmara de Gestão do Sistema, do CME, está
reunida, extraordinariamente, para concluir proposta de Normatização
para as “Matrículas de Ingresso no Pré-escolar da Etapa da Educação Infantil, e no 1.º Ano do Ensino Fundamental.
1
- A questão relacionada à idade determinada pela legislação vigente,
para Matrícula Inicial na Pré-escola e no 1.º Ano do Ensino Fundamental,
está prevista no Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei Municipal n.º 14.681 de 24 de junho de 2015, em sintonia aos Planos de Educação Estadual e Federal, cabendo destaque para a Meta 1, estratégia 1.15 do PME de Curitiba.
2 - Este Órgão está deliberando sobre o estabelecimento de Normas e Princípios para efetivação da Matrícula Inicial na Pré-escola e no 1.º Ano do Ensino Fundamental. Esta Deliberação deverá
ser homologada e publicada no próximo mês de Agosto do corrente
ano, e abrangerá as instituições de educação e ensino que pertencem
ao Sistema Municipal de Ensino – SISMEN, tanto privadas quanto públicas,
para que possam organizar o processo de matrículas para 2016.
3
- Esta Deliberação deverá, ainda, passar por análise do Conselho Pleno
deste Órgão, para aprovação; esta matéria está pautada para a 6.ª
Reunião Ordinária, a ser realizada nos dias 04 e 05 de agosto.
4.
A referida Deliberação orientará as instituições de educação e ensino
que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados por estas Instituições à organização das matrículas para o ano de 2016.
Fazem parte do SISMEN as Instituições de Educação que ofertam a Educação Infantil, públicas e privadas, e as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal que ofertam o Ensino Fundamental.
Este Conselho coloca-se a disposição para quaisquer outros esclarecimentos e/ou informações.
Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves
Presidente - CME
Nota: Destacamos a Lei Municipal n.º 12.090 de 19 de dezembro de
2006 que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Ensino
de Curitiba - SISMEN. Destaque para os Artigos 9.º e 10.º, que tratam,
especificamente, da estrutura organizacional do SISMEN e de como as
instituições de educação e ensino se classificam.
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