O Plano de Ações Articuladas – PAR é uma
ferramenta de planejamento para as secretarias de educação, municipais e
estaduais brasileiras. Basicamente, os municípios e estados avaliam
seus problemas na rede de ensino, reportam ao MEC e recebem assessoria
técnica e recursos para implementar mudanças.
Os
membros da Comissão de Mobilização e Acompanhamento do Plano de Ações
Articuladas – PAR/SME, que é composta por conselheiros e representantes
da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba, reuniram-se com o
Superintendente Executivo da SME, professor Antônio Ulisses Carvalho, na
Secretaria Municipal da Educação de Curitiba – SME, para conhecer o
processo de acompanhamento das ações previstas no Plano de Ações
Articuladas da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba – PAR/SME.
Participaram
desta reunião os membros da Comissão do PAR (Berenice Valenzuela de
Figueiredo Neves, conselheira e presidente do CME; Maria Cristina Elias
Esper Stival, conselheira, assessora técnico-pedagógica do CME e
coordenadora da comissão; Sheila Regina Martins Bissoqui, conselheira
representante das Instituições de Educação Infantil Conveniadas; Fabiano
Luder, conselheiro representante do Segmento Pais de Alunos; Elizabeth
Helena Baptista Ramos e Eloína de Fátima Gomes dos Santos,
representantes da SME, vinculadas ao Departamento de Planejamento e
Informações – DPI/SME; Vivian Carmen Vasconcellos Kuenzer, apoio
administrativo da Comissão do PAR e integrante da Equipe Interna do
CME); o Superintendente Executivo da SME, professor Antônio Ulisses
Carvalho; Cristiane Fagundes, assistente da SE/SME e o engenheiro civil
Luiz Marcelo Mochenski, da Coordenadoria de Obras e Projetos da SME.
A Comissão obteve esclarecimentos sobre: (i) os repasses de recursos
financeiros pela Fundação Nacional pelo Desenvolvimento da Educação –
FNDE, autarquia do Ministério da Educação ao Município de Curitiba; (ii)
construções de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs,
conforme projeto disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, e diretrizes de implantação definidas; (iii) reforma
de creches e pré-escolas municipais existentes, desde que preencham os
pré-requisitos definidos pelo FNDE; (iv) aparelhamento dos CMEIs
construídos com recursos do Pró-Infância PROINFÂNCIA – PACII, programa
do FNDE; (v) disponibilidade de terreno previamente selecionado e
tecnicamente aprovado pelo FNDE, mediante visita técnica e relatório;
(vi) despesas inerentes à execução do projeto de implantação do CMEI,
como aquisição do espaço, limpeza e terraplenagem do terreno, drenagem
de águas pluviais e outros demandas realizadas com verba do Município;
(vii) análise dos custos em função da maior durabilidade, facilidade de
reposição e de manutenção dos materiais e componentes das instalações
das instituições, considerando, sempre que possível, os aspectos
pedagógicos e funcionais; entre outros assuntos pertinentes ao Plano de
Trabalho (2014-2015) da Comissão.