quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Manifesto do Conselho Municipal de Educação de Curitiba





O Manifesto abaixo alerta para o calendário escolar de 2014. Foi elaborado pelo Conselho Municipal de Educação de Curitiba e apresentado no XXII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação que aconteceu em Gramado, Rio Grande do Sul, nos dias 17,18 e 19 de outubro.




A função de controle social coloca o conselho na vigilância da boa gestão pública e na defesa do direito de todos à educação de qualidade. Em geral, estudantes e seus familiares têm demandado ações dos conselhos em defesa de seus direitos educacionais. No exercício dessas funções, além de se fazer sempre presente nos eventos educacionais, o conselho deverá promover, para subsidiar suas decisões, conferências de educação e audiências públicas sobre temas educacionais relevantes para o Município.
(Gestão da Educação no Município – Genuíno Bordignon)


No Brasil, o futebol é esporte que desperta paixão. Milhões de brasileiras e brasileiros se emocionam, choram, vibram, diante das vitórias ou derrotas de seus times.
No ano de 2014 esses sentimentos tomarão uma dimensão ainda maior por ocasião da Copa do Mundo em solo brasileiro, afinal, esse evento, é atividade esportiva que mobilizará a sociedade brasileira e impactará no cotidiano de toda população.   
Para a realização desse evento de grande porte, de caráter internacional e de impacto social, econômico e cultural para o País, a FIFA, Fedération Internationale de Football Association, associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, apresenta regras que devem ser assumidas pelo país sede.
Para organizar o evento em acordo às condições estabelecidas pela FIFA, o governo federal brasileiro homologou a Lei N.º 12.663 de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre,

[...] as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude – 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. (GRIFOS DA LEGISLAÇÃO)

No contexto de suas determinações, esta lei estabelece no artigo 64 que,

Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

Em face das implicações educacionais e sociais desta determinação, o Conselho Municipal de Educação de Curitiba, investido de sua responsabilidade como “órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino, de caráter permanente e autônomo, com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal (...)” (CME, 2007, p. 4), e atendendo à solicitação da UNCME, considera necessária a discussão deste tema no XXII Encontro Nacional de Conselhos Municipais de Educação.
Em que pese o fato da Copa 2014 contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional e seus reflexos em sua economia, o Conselho Municipal de Educação de Curitiba, considera dever daqueles que zelam pela educação nacional, manifestar posição sobre os efeitos do artigo 64 da Lei N.º 12.663/2012.
A relevante questão apontada exige dos Conselhos de Educação, nas diferentes instâncias, além da ampla discussão com a comunidade escolar, a manifestação pela publicização dos calendários de 2014 no início do ano letivo de 2013, para minimizar os impactos, nas suas mais diversas expressões, no cotidiano de crianças, adolescente, jovens e adultos, de suas famílias, bem como no trabalho e vida funcional dos profissionais da educação brasileira.


10 de outubro de 2012.

Conselho Municipal de Educação de Curitiba

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