O
Manifesto abaixo alerta para o calendário escolar de 2014. Foi elaborado pelo Conselho
Municipal de Educação de Curitiba e apresentado no XXII Encontro Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação que aconteceu em Gramado, Rio Grande do Sul,
nos dias 17,18 e 19 de
outubro.
A função
de controle social coloca o conselho na vigilância da boa gestão pública e na
defesa do direito de todos à educação de qualidade. Em geral, estudantes e seus
familiares têm demandado ações dos conselhos em defesa de seus direitos educacionais.
No exercício dessas funções, além de se fazer sempre presente nos eventos educacionais,
o conselho deverá promover, para subsidiar suas decisões, conferências de educação
e audiências públicas sobre temas educacionais relevantes para o Município.
(Gestão da Educação
no Município – Genuíno Bordignon)
No Brasil, o
futebol é esporte que desperta paixão. Milhões de brasileiras e brasileiros se
emocionam, choram, vibram, diante das vitórias ou derrotas de seus times.
No ano de 2014
esses sentimentos tomarão uma dimensão ainda maior por ocasião da Copa do Mundo
em solo brasileiro, afinal, esse evento, é atividade esportiva que mobilizará a
sociedade brasileira e impactará no cotidiano de toda população.
Para a realização
desse evento de grande porte, de caráter internacional e de impacto social,
econômico e cultural para o País, a FIFA, Fedération
Internationale de Football Association, associação suíça de direito
privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, apresenta
regras que devem ser assumidas pelo país sede.
Para organizar o
evento em acordo às condições estabelecidas pela FIFA, o governo federal
brasileiro homologou a Lei N.º 12.663 de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre,
[...] as
medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014
e à Jornada Mundial da Juventude – 2013, que serão realizadas no Brasil; altera
as Leis n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece
concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das
seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. (GRIFOS DA LEGISLAÇÃO)
No contexto de
suas determinações, esta lei estabelece no artigo 64 que,
Em 2014, os
sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as
férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro
semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada,
abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA
2014 de Futebol.
Em face das
implicações educacionais e sociais desta determinação, o Conselho Municipal de
Educação de Curitiba, investido de sua responsabilidade como “órgão colegiado
integrante do Sistema Municipal de Ensino, de caráter permanente e autônomo,
com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e
de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão
da educação municipal (...)” (CME, 2007, p. 4), e atendendo à solicitação da
UNCME, considera necessária a discussão deste tema no XXII Encontro Nacional de
Conselhos Municipais de Educação.
Em que pese o
fato da Copa 2014 contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional
e seus reflexos em sua economia, o Conselho Municipal de Educação de Curitiba,
considera dever daqueles que zelam pela educação nacional, manifestar posição
sobre os efeitos do artigo 64 da Lei N.º 12.663/2012.
A relevante
questão apontada exige dos Conselhos de Educação, nas diferentes instâncias, além
da ampla discussão com a comunidade escolar, a manifestação pela publicização
dos calendários de 2014 no início do ano letivo de 2013, para minimizar os
impactos, nas suas mais diversas expressões, no cotidiano de crianças, adolescente, jovens e
adultos, de suas famílias, bem como no trabalho e vida funcional dos
profissionais da educação brasileira.
10 de
outubro de 2012.
Conselho Municipal de
Educação de Curitiba
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