A Secretaria Municipal da Educação de
Curitiba no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo
legal cessou compulsória, temporária e total as atividades do CEI Happy Day
– Centro de Educação Infantil Castelinho da Alegria, mantido pela
Associação Castelinho Dourado da Alegria, no Município de Curitiba, a
partir da Resolução n.º 179. O CMEI promovia a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
A
cessação, por até 02 anos a partir de 15 de julho do ano de 2015, está
legalmente fundamentada na Deliberação do Conselho Municipal de Educação
de Curitiba e amparada nas Leis: Federal, Municipal; na Deliberação do
Conselho Estadual de Educação do Paraná e no Parecer de Verificação da
Coordenadoria Técnica de Estrutura e Funcionamento de Ensino da
Secretaria Municipal da Educação e é decorrente da desativação do
atendimento educacional prestado pela instituição de ensino.
O
restabelecimento das atividades cessadas temporariamente implica em
novo processo autorizatório para o funcionamento do referido CMEI ou
processo de cessação definitiva e total das atividades, conforme normas
da legislação vigente.
Observação:
O Processo acima referido foi enviado pelo Ministério Público Estadual
ao Conselho Municipal de Educação de Curitiba que o acompanhou e
discutiu com seu colegiado em reunião de Conselho Pleno.
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