quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Conselho Municipal de Educação de Curitiba publica Deliberação e Parecer que tratam dos Princípios e Normas para organização do calendário escolar

A “Deliberação CME N.º 03/2015” que fixa os Normas e Princípios para organização do calendário escolar das instituições de educação e ensino do SISMEN foi homologada no dia 21 de dezembro pela Secretária Municipal da Educação Roberlayne Borges Roballo.

Principais pontos do documento: O calendário escolar define o início e o término do ano letivo, os dias letivos, as férias escolares, os recessos escolares, os feriados oficiais, as reuniões pedagógicas e administrativas e outras atividades educacionais planejadas pelas Instituições de Educação e Ensino do SISMEN; O Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN poderá estabelecer diretrizes em regime de colaboração com o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, para cumprir o compromisso com as demandas sociais e garantir o direito à educação escolar de qualidade; O calendário escolar deve garantir, no mínimo, 800 (oitocentas) horas letivas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional para a educação infantil e o efetivo trabalho escolar para o ensino fundamental; A Educação Infantil e o Ensino Fundamental terão jornada escolar de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e, no mínimo, de 7 (sete) horas diárias para jornada integral; o dia letivo considerado de efetivo trabalho escolar/educacional exige a presença física do educando e do docente na interação pedagógica.

Os casos omissos de natureza administrativo-pedagógica serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Curitiba - SME e os de caráter normativo, pelo Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME.

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