A “Deliberação CME N.º 03/2015”
que fixa os Normas e Princípios para organização do calendário escolar
das instituições de educação e ensino do SISMEN foi homologada no dia 21
de dezembro pela Secretária Municipal da Educação Roberlayne Borges
Roballo.
Principais
pontos do documento: O calendário escolar define o início e o término
do ano letivo, os dias letivos, as férias escolares, os recessos
escolares, os feriados oficiais, as reuniões pedagógicas e
administrativas e outras atividades educacionais planejadas pelas
Instituições de Educação e Ensino do SISMEN; O Sistema Municipal de
Ensino de Curitiba – SISMEN poderá estabelecer diretrizes em regime de
colaboração com o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, para cumprir o
compromisso com as demandas sociais e garantir o direito à educação
escolar de qualidade; O calendário escolar deve garantir, no mínimo, 800
(oitocentas) horas letivas, distribuídas por um mínimo de 200
(duzentos) dias de efetivo trabalho educacional para a educação infantil
e o efetivo trabalho escolar para o ensino fundamental; A Educação
Infantil e o Ensino Fundamental terão jornada escolar de, no mínimo, 4
(quatro) horas diárias para o turno parcial e, no mínimo, de 7 (sete)
horas diárias para jornada integral; o dia letivo considerado de efetivo
trabalho escolar/educacional exige a presença física do educando e do
docente na interação pedagógica.
Os
casos omissos de natureza administrativo-pedagógica serão resolvidos
pela Secretaria Municipal de Educação de Curitiba - SME e os de caráter
normativo, pelo Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME.
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