A “Deliberação CME N.º 02/2015” que fixa os Princípios as Normas para Matrícula
na Educação Infantil Pré-escola e no Ensino Fundamental nas
instituições de educação e ensino do Sistema Municipal de Ensino –
SISMEN foi homologada no dia 03 de dezembro pela Secretária Municipal da
Educação Roberlayne Borges Roballo e publicada no Diário Oficial do
Município no dia 11 de dezembro.
Principais
pontos do documento: a matrícula na Educação Infantil Pré-escola é
obrigatória para todas as crianças a partir de 4 (quatro) anos de idade;
a matrícula na Educação Infantil Pré-escola poderá ser efetivada a
qualquer época do ano escolar, de acordo com a legislação vigente; a
matrícula no 1.º ano do Ensino Fundamental é obrigatória para todos os
educandos aos 6 (seis) anos de idade, a ser disciplinada pelas
instituições de educação e ensino do SISMEN, em Regimento Escolar e no
Projeto Político-Pedagógico.
Para
os anos de 2016 e 2017, exclusivamente, não haverá impedimento para
matrícula no 1.º ano do ensino fundamental de educandos com
escolarização anterior, com idade inferior a seis anos, que tenham
atingido os objetivos e condições de prosseguimento de estudos, desde
que completem esta idade até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
A
matrícula dos educandos com deficiência intelectual, física, sensorial,
múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, público alvo da educação especial, será efetivada nas
instituições de educação e ensino comuns ou nas instituições de educação
e ensino na modalidade educação especial, conforme legislação vigente.
A
Secretaria Municipal de Educação de Curitiba – SME, órgão
administrativo do SISMEN, emitirá orientações complementares de
adequação às normas desta Deliberação, dando ciência ao CME.
Nenhum comentário:
Postar um comentário