O Conselho Municipal de Educação de
Curitiba – CME reunido na 2.ª Reunião Extraordinária de Conselho Pleno,
no dia 19 de junho de 2015, apoia o PME construído na II Conferência
Municipal de Educação de Curitiba, com suas metas e estratégias
aprovadas na Plenária da Conferência e, posteriormente, enviadas à
Câmara Municipal de Curitiba, por meio do Projeto de Lei Ordinária,
configurado pela Proposição n.º 005.00129.2015.
Pedimos
a sensibilização e mobilização desta Casa Legislativa e de toda
população curitibana, devido à importância da aprovação do documento na
sua íntegra, até dia 24 de junho de 2015, caso contrário, a educação do
Município terá perdas irreparáveis de cunho pedagógico e financeiro.
Manifesta-se
pelo apoio às propostas de metas e estratégias do Plano Municipal de
Educação, aprovadas na II Conferência Municipal de Educação, realizada
nos dias 16 e 17 de maio, na forma original, em respeito à construção
coletiva, com a participação dos diversos segmentos da sociedade, tais
como: gestores, trabalhadores da educação básica, do Ensino Superior e
da Educação Profissional; dos estudantes; de pais, mães e/ou
responsáveis; dos conselhos de Educação, nos âmbitos Municipal, Estadual
e Federal; de setores como: dos movimentos de afirmação da diversidade,
movimentos em defesa da educação, comunidade científica - entidades de
pesquisas em educação; centrais sindicais; representantes dos
empresários; parlamentares; órgãos de fiscalização e controle,
associações e instituições religiosas, com representatividade no Fórum
Municipal de Educação de Curitiba - FME.
Curitiba
construiu o Plano Municipal de Educação – PME, amplamente debatido e
elaborado de forma coletiva e democrática. O debate culminou num plano
que contém 26 metas e 337 estratégias que visam ao planejamento da
educação de Curitiba, para decênio de 2015 - 2025.
Os
Planos de Educação, nacional, estaduais e municipais, foram construídos
com a participação 3,6 milhões de pessoas, desde a Conferência Nacional
de Educação – CONAE de 2014, até as Conferências Estaduais e Municipais
de 2015, oportunidade em que todos os atores da sociedade estiveram debruçados nesta construção.
Esclarecemos
que as metas e estratégias previstas no PME estão em consonância com a
legislação educacional vigente no país e, no tocante a “diversidade”,
tema questionado pelos legisladores da Câmara Municipal de Curitiba,
destacamos que as Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos – EDH, estabelecidas
pela Resolução n.º 1, de 30 de Maio de 2012, do Conselho Nacional de
Educação, devem ser observadas pelos sistemas de ensino e suas
instituições. A seguir transcrevemos parte significativa do conteúdo da
legislação que justifica as referências feitas nas emendas e estratégias
sobre a garantia da “educação em direitos humanos”.
Diz o texto:
As profundas contradições que marcam a sociedade brasileira indicam a existência de graves
violações destes direitos em consequência da exclusão social,
econômica, política e cultural que promovem a pobreza, as desigualdades,
as discriminações, os autoritarismos, enfim, as múltiplas formas de
violências contra a pessoa humana. Estas contradições também se
fazem presentes no ambiente educacional (escolas, instituições de
educação superior e outros espaços educativos). Cabe aos sistemas de
ensino, gestores/as, professores/as e demais profissionais da educação,
em todos os níveis e modalidades, envidar esforços para reverter essa
situação construída historicamente. Em suma, estas contradições precisam
ser reconhecidas, exigindo o compromisso dos vários agentes públicos e
da sociedade com a realização dos Direitos Humanos. (p.02)
Para
a sua consolidação, a Educação em Direitos Humanos precisa da
cooperação de uma ampla variedade de sujeitos e instituições que atuem
na proposição de ações que a sustentam. Para isso todos os atores do
ambiente educacional devem fazer parte do processo de implementação da
Educação em Direitos Humanos. Isso significa que todas as pessoas,
independente do seu sexo; origem nacional, étnico-racial, de suas
condições econômicas, sociais ou culturais; de suas escolhas de credo;
orientação sexual; identidade de gênero, faixa etária, pessoas com
deficiência, altas habilidades/superdotação, transtornos globais e do desenvolvimento1, têm a possibilidade de usufruírem de uma educação não discriminatória e democrática. (p. 02)
Uma
educação que se comprometa com a superação do racismo, sexismo,
homofobia e outras formas de discriminação correlatas e que promova a
cultura da paz e se posicione contra toda e qualquer forma de violência.
Nas
últimas décadas tem-se assistido a um crescente processo de
fortalecimento da construção da Educação em Direitos Humanos no País,
por meio do reconhecimento da relação indissociável entre educação e
Direitos Humanos. Desde então, foi adotada uma série de dispositivos que
visam à proteção e a promoção de direitos de crianças e adolescentes; a
educação das relações étnico-raciais; a educação escolar quilombola; a
educação escolar indígena; a educação ambiental; a educação do campo; a
educação para jovens e adultos sem situação de privação de liberdade nos
estabelecimentos penais, às temáticas de identidade de gênero e
orientação sexual na educação; a inclusão educacional das pessoas com
deficiência e a implementação dos direitos humanos de forma geral no
sistema de ensino brasileiro. (p.06)
Defendemos, bravamente:
- que seja dado o devido respeito às decisões tomadas pela Conferência Municipal de Educação de Curitiba que fez um trabalho com muita seriedade, baseada na sua competência, na sua natureza específica que é a área da Educação;
- que seja expurgada a intolerância demonstrada nas Emendas Supressivas, Substitutivas e Modificativas;
- o acatamento às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
- a instalação da “Rede de Proteção”
como estratégia que vem sendo utilizada pela Educação e as demais
secretarias da área social, há muitos anos, para proteger crianças e
adolescentes;
- a aprovação, na íntegra, do texto original do PME aprovado na Conferência;
- que se fale da violência doméstica sim, ela existe e as escolas são testemunhas oculares desta violência;
- a discriminação
deve ser combatida em toda sua amplitude, conforme diretriz do Plano
Nacional de Educação; quando o PME esmiúça esta questão é porque é da
sua competência tratar este assunto de forma ampla e clara.
- conforme o Parecer n.º 08 de 2012, do Conselho Nacional de Educação, o sentido do termo diversidade
está ligado a todas as possibilidades humanas de ser, viver e
expressar-se. Assim, em algumas partes desse documento é feito o uso
desse termo visando contemplar a todas essas possibilidades.
- que o PME está em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE,
cabendo aqui destaque à diretriz prevista no Inciso III do Artigo 2.º
da Lei n.º 13.005/2014: “superação das desigualdades educacionais, com
ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação”.
Nesse
sentido, o CME afirma tal medida de apoio como necessária à garantia da
continuidade dos avanços e da democratização da educação brasileira,
consolidando o direito à educação em todas suas instâncias.
Conselho Municipal de Educação de Curitiba, em 19 de junho de 2015.
Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME
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