quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Texto do Caderno de Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação


Por que é importante criar um conselho?

Os conselhos têm fundamento no princípio da gestão democrática do ensino público, constituindo-se instrumentos de uma pedagogia política, na medida em que oportunizam o aprendizado da participação democrática. Isto também acontece no conselho de classe – em que alunos e professores exercem a cidadania – e no Conselho Escolar – no qual a comunidade escolar constrói e acompanha a implementação da proposta pedagógica da escola. Nessa perspectiva, o Conselho de Educação deve ser uma instância de mediação entre a sociedade e o poder público, espaço no qual devem acontecer a articulação e a negociação de demandas sociais pela garantia do direito à educação escolar de qualidade.

A criação de um conselho deve resultar da vontade política da sociedade e do Executivo, e não simples cumprimento de formalidade legal. Discutir com a comunidade e as lideranças do município as razões e o perfil do Conselho Municipal de Educação que será criado ou reestruturado, definindo sua composição, funções, atribuições e estrutura, é a forma mais indicada para mobilizar a sociedade pela educação.

Qual o papel dos Conselhos Municipais de Educação?

O papel fundamental dos CME é dividir com os municípios a preocupação com a educação na busca de alternativas para os problemas existentes nessa esfera política.

Esse papel exige legitimidade do conselho, que resulta da relação que ele for capaz de estabelecer com a sociedade por meio dos segmentos nele representados. A legitimidade da representação confere-lhe o papel de interlocutor das demandas sociais, assegurando assim a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação municipal.

Essas demandas não se restringem ao ensino fundamental, responsabilidade do município compartilhada com o Estado, e à educação infantil, área prioritária de atuação municipal. Entende-se que o CME deve atuar também junto a outras esferas públicas para atendimento à demanda dos demais níveis de ensino no Município.  

Ao fixar na Lei a composição, as funções e as atribuições de um conselho, o Município estará definindo o perfil do colegiado. Esse perfil deve responder às peculiaridades, às necessidades e às possibilidades locais, determinadas pelo estágio de desenvolvimento do Município.

Que instâncias de poder são os conselhos?

Numa concepção de democracia mais ampliada do que a democracia representativa, a instância máxima de deliberação e de definição de políticas seriam as conferências e as plenárias deliberativas. É nelas que representantes de todos os interesses da sociedade definem as prioridades de toda administração. Se todas as conferências e plenárias deliberativas fossem mesmo pra valer, os representantes das organizações governamentais e das organizações da sociedade civil já estariam juntos na definição das diretrizes da política durante as conferências e as plenárias. Estariam juntos no planejamento, na normatização e na fiscalização das decisões no trabalho dos conselhos. Estariam também juntos na implementação das decisões, nos trabalhos das unidades administrativas das secretarias municipais.

Nesta concepção mais ampliada de democracia, os conselhos não deveriam definir diretrizes de políticas. Eles encaminham as deliberações das conferências para os órgãos que devem executá-las e fiscalizam a sua implementação. O poder deliberativo dos conselhos não estaria, então, no nível da definição de prioridades, mas no nível de planejamento e da fiscalização das atividades que garantam a eficácia das deliberações das conferências e das plenárias.

Como instâncias de decisão no nível dos meios e dos instrumentos de implementação das decisões das conferências e das plenárias deliberativas, os conselhos devem batalhar para ter poder de gerir os recursos financeiros, pois não é possível pensar em participação quando não se tem o que dizer sobre captação e uso de recursos, sobretudo dos recursos financeiros.

Texto retirado do Módulo 2 “Concepção, Estrutura e Funcionamento”, Caderno 1, das publicações da SEB/MEC sobre o Programa de  Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Páginas 42, 43 e 44. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.

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