O Conselho Municipal de Educação
de Curitiba - CME esclarece que não conseguiu localizar o Senhor Miguel
Flores, assim nomeado em denúncia encaminhada a este Conselho, quando
apresenta questões de "provável" situação de negligência por parte da
gestão da Escola Municipal Professora Nathália de Conto Costa, unidade
escolar do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN, para dar
ciência das providências que foram adotadas por este Órgão.
Providências adotadas pelo Conselho Municipal de Educação de Curitiba:
(i)
envio da Carta Denúncia à Secretaria Municipal da Educação de Curitiba -
SME, por meio do Ofício n.º 119/2014 - GAB/CME, que originou o
protocolo 04-060.145/2014, dada a competência deste Órgão para apuração
dos fatos apresentados;
(ii) a
SME apresenta provas documentais e argumentos, enviadas pelo Núcleo
Regional da Educação do Bairro Novo, de que a denúncia não apresenta
veracidade, e ainda, que não foi possível localizar o denunciante, por
se tratar de nome fictício;
(iii) o
Conselho Pleno do CME deliberou, na oportunidade da 2.ª Reunião
Ordinária do corrente ano, pelo reenvio do processo à SME, solicitando
informações sobre as orientações repassadas pela SME às instituições de
educação e ensino, quanto à guarda de valores; solicitou que a direção
atual da escola prestasse esclarecimentos a comunidade escolar, dando
ciência dos procedimentos adotados pela direção à época dos fatos
ocorridos;
(iv) vários documentos foram
anexados ao processo e enviados ao CME comprovando que a unidade
realizou os trâmites necessários com relação aos fatos ocorridos na
unidade. A direção da escola Municipal professora Nathália de Conto
Costa apresentou relatório informando sobre a reunião realizada com a
APPF, Conselho de Escola e outros representantes da comunidade escolar,
oportunidade em que foram apresentadas todas as providências adotadas
com referência aos fatos da denúncia;
(v)
os documentos mencionados foram apresentados ao Conselho Pleno na 5.ª
Reunião Ordinária do CME deste ano, e o processo ficará sob a guarda
deste Conselho.
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