A
vice-presidente Maria Aparecida Silva deu início à reunião citando as
matérias a serem discutidas e votadas em Conselho Pleno: Portaria e
Calendário de Atividades do CME – 2016; e Minuta de Parecer dos
Princípios e Normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de
Ensino de Curitiba – SISMEN.
Antes
do início das discussões das matérias da Ordem do Dia, a
vice-presidente comunicou ao colegiado o recebimento do Ofício n.º
264/201 do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba - SISMUC
solicitando um tempo para uma explanação sobre o redimensionamento de
turmas na educação infantil. Ficou deliberado que a diretoria do SISMUC
terá um momento para a manifestação sob a forma de tribuna livre, na
10.ª Reunião Ordinária de Conselho Pleno - CP/CME de 2015, na forma
estabelecida pelo parágrafo 3.º, do artigo 41 do Regimento Interno do CME.
Na
discussão da minuta da Portaria para a aprovação do Calendário de
Atividades do CME – 2016 a vice-presidente explicou que nos anos
anteriores era feita uma Deliberação para a aprovação do Calendário de
Atividades do CME, porém esse ano optou-se por fazer uma Portaria, que é
um Ato Administrativo mais simples, porém com o mesmo efeito legal para
a matéria. A proposta de Portaria apresentada pela Câmara de Gestão do
Sistema – CGS do CME foi aprovada por unanimidade dos conselheiros
presentes à reunião.
O
Calendário de Atividades do CME foi apresentado, mas será aprovado na
íntegra na 10.ª Reunião Ordinária de Conselho Pleno deste ano, pois após
a aprovação das datas das reuniões de Conselho Pleno para o ano de
2016, será necessário alterações em relação às datas das reuniões de
Câmara.
Na
discussão da minuta do Parecer dos Princípios e Normas para a Educação
Infantil no SISMEN os conselheiros fizeram intervenções durante a
explanação do documento, sugerindo algumas adequações de texto. A
apresentação do final do documento e aprovação serão realizadas também
na 10.ª RO.
A
conselheira Maria Cristina Stival informou que o Projeto da Proposta de
Organização das Escolas Municipais de Educação Básica na Modalidade
Educação Especial no município de Curitiba foi encaminhado à CGS pelo
fato do assunto ser relacionado às matérias de sua competência.
Salientou que a análise será facilitada por essa câmara, pois duas
conselheiras da CGS, conselheiras Maria Cristina Ramos e Vera Lucia
Bandeira, fazem parte da Comissão que construiu a Deliberação n.º 01/2015 do CME
sobre “Normas e Princípios para a Educação Especial nas etapas da
educação infantil e do ensino fundamental, na modalidade da educação de
jovens e adultos, nos programas de educação especial para o trabalho,
para educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades/superdotação, entendidas como necessidades
educacionais especiais e/ou as específicas, do SISMEN”. Maria Cristina
complementou que o Parecer será apresentado na 10.ª Reunião Ordinária do
Conselho Pleno.
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