segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

A Atuação do Conselho Municipal de Educação


Como se espera que o Conselho Municipal de Educação - CME participe da formulação de políticas educacionais, sua atuação não pode restringir-se às demandas, mas deve ser desafiadora no exercício da função propositiva. Por isso, é importante que o conselho participe do planejamento da educação no Município, seja deliberando, propondo ou emitindo opinião.

Por outro lado, o conselho não pode ser um órgão fechado em si mesmo, e a transparência deve ser uma de suas características. Seus atos e produções devem ser amplamente divulgados na comunidade local: periódicos, como boletins ou jornal, podem ser recursos utilizados pelos conselhos para divulgar seu trabalho. Esses documentos, em um processo de colaboração mútua, podem ser enviados ao Conselho Estadual de Educação, à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e à UNDIME e a outros conselhos municipais.

Como instância de mediação entre a sociedade e o Poder Executivo, o CME tem que estabelecer relações com esse poder, com a comunidade escolar e com a sociedade em geral. A esse respeito, ao analisar os conselhos estaduais, Haguette (1994) chega à conclusão de que interagem pouco com os poderes Executivos e não mobilizam o público, e alerta para a necessidade de uma análise crítica da atuação dessa instância de conselhos. Essa reflexão pode ser útil para os conselhos municipais existentes, fazendo com que busquem novas formas de atuação que contribuam para um melhor relacionamento com a sociedade e o Executivo. Para isso, é preciso conhecer os papéis que desempenham a Secretaria de Educação e o conselho no âmbito da educação municipal.

De maneira geral, o CME, quando órgão normativo do sistema, deve estabelecer normas complementares para o ensino no município e fiscalizar o seu cumprimento nas instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino; a Secretaria deve administrar, articular, executar, supervisionar, avaliar e fazer cumprir preceitos legais e normativos.

No que se refere à política educacional, a formulação deve ser responsabilidade compartilhada, sendo a Secretaria responsável pela execução, supervisão e avaliação dessas políticas. Como se vê, a função de avaliar a rede ou o sistema é comum a ambos, o que indica que deva ser regulamentada, prevendo as respectivas atribuições.

Reforçando o que dissemos: o importante na definição das atribuições é deixar bem claro os papéis da secretaria e do conselho para que não ocorram conflitos indesejáveis nem superposição de ações. A cooperação deve ser a tônica do relacionamento entre esses órgãos, principalmente em relação à elaboração do Plano Municipal de Educação.

O CME deverá também se relacionar com os Conselhos de Educação dos demais níveis de governo, o nacional e o estadual, e outros municipais, como instância autônoma que se articula em colaboração.

Como na maioria dos casos os Conselhos Municipais de Educação estão sendo criados e implantados recentemente, enquanto os conselhos estaduais existem há mais de 30 anos, cabe a estes (os estaduais) vigiarem e compreenderem que assistem ao surgimento de instituições (CME) que somente serão eficazes e eficientes em um Regime de Colaboração e não em um regime de tutela.

A atuação do CME poderá concorrer para um melhor relacionamento com outros colegiados que compartilham objetivos e responsabilidades na defesa da educação como direito social. Seu relacionamento com os conselhos locais do Fundeb, dos direitos da Criança e do Adolescente, Tutelar, da Saúde, de Alimentação Escolar e de Assistência Social, etc, propiciará a integração de ações com vistas ao pleno e qualificado atendimento dos direitos da população. Para isso podem ser criados no Município espaços institucionais ampliados para discussão conjunta de problemas e de políticas sociais e formulação de estratégias comuns que promovam a atuação cooperativa. Assim, o CME poderá pensar políticas educacionais de forma integrada às demais políticas públicas.

O CME deverá relacionar-se também com o Poder Legislativo, especialmente com a comissão de educação da Câmara de Vereadores, participando, representado por um ou alguns se seus membros, das reuniões plenárias, sistematicamente ou quando convidado. Outra forma de relacionamento pode ser o envio sistemático de cópias de seus atos e publicações aos poderes instituídos e outros Conselhos de Educação, aos órgãos e às instituições de sistema de ensino e também aos órgãos e às entidades representativas da sociedade.

A mudança educacional não pode ser isolada; pelo contrário, ela é parte integrante de uma mudança total. O que deve mudar não é só a gestão educacional, é toda a gestão municipal e a maneira de entender a relação poder público/população. O avanço educacional acontece no bojo de uma transformação administrativa global, envolvendo todos os setores (HAGUETTE, 1994).

Texto retirado do Módulo 2 “Concepção, Estrutura e Funcionamento”, Caderno 1, das publicações da SEB/MEC sobre o Programa de  Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Páginas 55, 56, 57 e 58.  Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.

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