Como se espera que o Conselho Municipal de Educação - CME
participe da formulação de políticas educacionais, sua atuação não pode
restringir-se às demandas, mas deve ser desafiadora no exercício da função
propositiva. Por isso, é importante que o conselho participe do planejamento da
educação no Município, seja deliberando, propondo ou emitindo opinião.
Por outro lado, o conselho não pode ser um órgão fechado
em si mesmo, e a transparência deve ser uma de suas características. Seus atos
e produções devem ser amplamente divulgados na comunidade local: periódicos,
como boletins ou jornal, podem ser recursos utilizados pelos conselhos para
divulgar seu trabalho. Esses documentos, em um processo de colaboração mútua,
podem ser enviados ao Conselho Estadual de Educação, à União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e à UNDIME e a outros conselhos
municipais.
Como instância de mediação entre a sociedade e o Poder
Executivo, o CME tem que estabelecer relações com esse poder, com a comunidade
escolar e com a sociedade em geral. A esse respeito, ao analisar os conselhos
estaduais, Haguette (1994) chega à conclusão de que interagem pouco com os
poderes Executivos e não mobilizam o público, e alerta para a necessidade de
uma análise crítica da atuação dessa instância de conselhos. Essa reflexão pode
ser útil para os conselhos municipais existentes, fazendo com que busquem novas
formas de atuação que contribuam para um melhor relacionamento com a sociedade
e o Executivo. Para isso, é preciso conhecer os papéis que desempenham a
Secretaria de Educação e o conselho no âmbito da educação municipal.
De maneira geral, o CME, quando órgão normativo do
sistema, deve estabelecer normas complementares para o ensino no município e
fiscalizar o seu cumprimento nas instituições educacionais do Sistema Municipal
de Ensino; a Secretaria deve administrar, articular, executar, supervisionar,
avaliar e fazer cumprir preceitos legais e normativos.
No que se refere à política educacional, a formulação
deve ser responsabilidade compartilhada, sendo a Secretaria responsável pela execução,
supervisão e avaliação dessas políticas. Como se vê, a função de avaliar a rede
ou o sistema é comum a ambos, o que indica que deva ser regulamentada, prevendo
as respectivas atribuições.
Reforçando o que dissemos: o importante na definição das
atribuições é deixar bem claro os papéis da secretaria e do conselho para que
não ocorram conflitos indesejáveis nem superposição de ações. A cooperação deve
ser a tônica do relacionamento entre esses órgãos, principalmente em relação à
elaboração do Plano Municipal de Educação.
O CME deverá também se relacionar com os Conselhos de
Educação dos demais níveis de governo, o nacional e o estadual, e outros
municipais, como instância autônoma que se articula em colaboração.
Como na maioria dos casos os Conselhos Municipais de
Educação estão sendo criados e implantados recentemente, enquanto os conselhos
estaduais existem há mais de 30 anos, cabe a estes (os estaduais) vigiarem e
compreenderem que assistem ao surgimento de instituições (CME) que somente
serão eficazes e eficientes em um Regime de Colaboração e não em um regime de
tutela.
A atuação do CME poderá concorrer para um melhor
relacionamento com outros colegiados que compartilham objetivos e
responsabilidades na defesa da educação como direito social. Seu relacionamento
com os conselhos locais do Fundeb, dos direitos da Criança e do Adolescente,
Tutelar, da Saúde, de Alimentação Escolar e de Assistência Social, etc,
propiciará a integração de ações com vistas ao pleno e qualificado atendimento
dos direitos da população. Para isso podem ser criados no Município espaços
institucionais ampliados para discussão conjunta de problemas e de políticas
sociais e formulação de estratégias comuns que promovam a atuação cooperativa.
Assim, o CME poderá pensar políticas educacionais de forma integrada às demais
políticas públicas.
O CME deverá relacionar-se também com o Poder
Legislativo, especialmente com a comissão de educação da Câmara de Vereadores,
participando, representado por um ou alguns se seus membros, das reuniões
plenárias, sistematicamente ou quando convidado. Outra forma de relacionamento
pode ser o envio sistemático de cópias de seus atos e publicações aos poderes
instituídos e outros Conselhos de Educação, aos órgãos e às instituições de sistema
de ensino e também aos órgãos e às entidades representativas da sociedade.
A mudança educacional não pode ser isolada; pelo
contrário, ela é parte integrante de uma mudança total. O que deve mudar não é
só a gestão educacional, é toda a gestão municipal e a maneira de entender a
relação poder público/população. O avanço educacional acontece no bojo de uma
transformação administrativa global, envolvendo todos os setores (HAGUETTE,
1994).
Texto retirado do Módulo 2 “Concepção, Estrutura e Funcionamento”, Caderno 1, das publicações da SEB/MEC sobre o Programa de Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Páginas 55, 56, 57 e 58. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Texto retirado do Módulo 2 “Concepção, Estrutura e Funcionamento”, Caderno 1, das publicações da SEB/MEC sobre o Programa de Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Páginas 55, 56, 57 e 58. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
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