O início
efetivo de funcionamento de Conselhos de Educação no Brasil ocorreu em 1911 com
a criação do Conselho Superior de Ensino, transformado em 1925 em Conselho
Nacional de Ensino. Em 1931, no contexto da criação do Ministério da Educação e
Saúde Pública, foi criado o Conselho Nacional de Educação em substituição ao
Conselho Nacional de Ensino. Talvez por isso, alguns pesquisadores situem em
1931 o início dos conselhos de educação no Brasil.
A
idéia dos Conselhos de Educação no Brasil esta fortemente ligada à sua
concepção como órgãos de governo, com função de assessoramento e colaboração,
que os caracterizou ao longo de grande parte da história educacional brasileira
no século XX. Essa concepção conferiu-lhe a marca de órgãos normativos do
sistema, atuando na interpretação e na resolução do emprego da Legislação
educacional no País, segundo suas competências e atribuições. Desempenharam,
nessa função, importante papel na formação da estrutura hierárquica e burocrática
do ensino atual (TEIXEIRA, 2004).
A
Constituição de 1934 instituiu os Sistemas de Ensino Federal e Estaduais, e os
respectivos conselhos de educação. Os conselhos estaduais, no entanto, só foram
efetivamente criados pela primeira LDB (Lei n. 4.024/61), fruto da Constituição
de 1946, que manteve os dispositivos da Lei de 1934, relativos aos Conselhos de
Educação e sistemas de ensino.
A
Constituição de 1988 instituiu os Sistemas Municipais de Ensino. Antes da LDB
de 1961 e da Constituição de 1988, iniciativas esparsas de Estados e Municípios
haviam constituído Conselhos Estaduais e Municipais de Educação. Os principais
atos e momentos de constituição dos Conselhos de Educação, a partir de 1931 até
os dias atuais, são relacionados a seguir.
Conselhos de Educação de âmbito
nacional
Três momentos
caracterizam os Conselhos de Educação em âmbito nacional: o Conselho Nacional
(1931 – 1961), o Conselho Federal (1961 – 1994) e, novamente, o Conselho
Nacional (1994 até hoje). Embora com variação na denominação, o CNE e o CFE
assumiram uma dupla dimensão: de conselho do Sistema Federal de Ensino e de
conselho nacional. Ambos receberam atribuições relativas às políticas e às
diretrizes nacionais da educação, além de funções particulares relativas às
instituições vinculadas ao sistema federal. Convém lembrar que os sistemas de
ensino somente foram instituídos pela Constituição de 1934. A seguir,
apresentamos uma visão sucinta dos três momentos dos Conselhos de Educação:
- Conselho Nacional de Educação (1931
– 1961): O primeiro CNE foi constituído pelo
Decreto n. 19.850, de 11 de abril de 1931, que o situava como “órgão consultivo
do Ministro da Educação e Saúde Pública, nos assuntos relativos ao ensino”
(art. 1.º), destinado a “colaborar com o ministro nos altos propósitos de
elevar o nível da cultura brasileira e de fundamentar, no valor intelectual do
indivíduo e na educação profissional apurada, a grandeza da Nação” (art. 2.º).
Os novos
conselheiros eram da livre nomeação do Presidente da República. No entanto,
havia critérios, como: um de cada universidade federal; um dos institutos
isolados de ensino direto, medicina e engenharia; um do ensino superior
estadual; e um do ensino superior particular; um de cada esfera do ensino
secundário (federal, estadual e particular); três de personalidades “de alto
saber e reconhecida capacidade em assuntos de educação e ensino”; e o diretor
do Departamento Nacional de Ensino. O CNE/1931 era situado como staff do
ministro, com atribuições de caráter consultivo, não deliberativo, nem
normativo.
O segundo CNE, atendendo a dispositivo da
Constituição de 1934, foi regulamentado pela Lei n. 176/36, que estabeleceu a
escolha dos conselheiros pelo governo a partir de listas tríplices enviadas
pelo CNE dentro das indicações das categorias de educadores em que a Lei dava
direito a ter representantes. A Constituição atribuía ao CNE a incumbência de elaborar
o Plano Nacional de Educação (PNE). O CNE chegou a elaborar o PNE, com feição
de Lei de Diretrizes e Bases, mas sua tramitação no Congresso foi interrompida
com o evento do Estado Novo em 1937. O CNE funcionou regularmente até dezembro
de 1961.
- Conselho Federal de Educação (1962
– 1994): Foi criado pela LDB/61 e instalado pelo ministro da Educação em 12
de fevereiro de 1962. As funções atribuídas pela LDB abrangiam as seguintes
questões: formulação da Política Nacional de Educação e Normatização sobre o
Sistema Federal de Ensino; autorização e reconhecimento de cursos; aprovação de
Estatutos e Regimentos; credenciamento de professores; convalidação de estudos,
entre outras. Na primeira metade dos anos 60 o CFE atuou decisivamente nas
políticas e no planejamento educacional, tanto na definição de prioridades e
diretrizes da ação do MEC e estruturação dos sistemas de ensino, quanto na alocação
de recursos, especialmente na educação básica. Criado no espírito da
redemocratização, que demandava descentralização, foi marcante sua articulação
e apoio na constituição dos Conselhos Estaduais de Educação. Na segunda metade
dos anos 60 e no início da década de 70, teve participação efetiva na
elaboração da Legislação e na normalização do ensino, especialmente nas Leis n.
5.540/68 e n. 5.692/71. Na elaboração e nas discussões da LDB atual, o CFE
chegou a elaborar uma proposta, mas sua influência estava reduzida. Quando foi
instinto por Medida Provisória em outubro de 1994, 33 anos e sete meses após
sua instalação, sob acusações de irregularidades, que não foram apuradas, a
estrutura e o elenco de atribuições do CFE permaneciam basicamente os mesmos de
1962, enquanto a realidade econômica, social e educacional do País registrava
profundas modificações.
- Conselho Nacional de Educação
(1994): O terceiro CNE
foi criado pela Medida Provisória n. 661, de 18 de outubro de 1994, que
extinguiu o CFE. Na composição provisória, o CNE se constituiu basicamente, no
espírito dos antigos Conselhos de Instrução Pública, como Conselho Diretor do
MEC, composto na sua maioria de cargos de confiança do ministro. Quanto às
atribuições, a Medida Provisória inspirou-se no projeto de LDB que tramitava na
Câmara dos Deputados. Esse concebia o conselho como fórum para atuar na
formulação das políticas que definem o Projeto Nacional de Educação. O CNE foi
instituído, por conversão das MPs, pela Lei n. 9.131/95. Essa Lei define o CNE
como instância de colaboração no desempenho das funções do MEC, a quem cabe
formular e avaliar a Política Nacional de Educação, zelar pela qualidade do
ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem. Dividido em duas câmaras,
de Educação Básica e Superior, a composição do CNE introduziu nos conselhos o
princípio da paridade ao ter metade dos conselheiros de livre escolha do governo
e a outra metade escolhidos, também pelo governo, dentre listas tríplices
indicadas por entidades nacionais da sociedade (estas últimas também escolhidas
pelo governo). Assim, o novo CNE, ao mesmo tempo que manteve o espírito da
proposta de LDB da Câmara dos Deputados, de composição representativa das
entidades nacionais de educação, alterou significativamente a concepção de suas
atribuições e autonomia.
Conselhos Estaduais
Os Conselhos
Estaduais de Educação e do Distrito Federal, embora instituídos pelo parágrafo
único do artigo 152 da Constituição de 1934, dispositivo mantido na
Constituição de 1946, somente foram efetivamente criados e passaram a funcionar
a partir da Lei n. 4.024/61. Antes, em 1946, o Rio Grande do Sul havia criado
pelo Decreto-Lei n. 1.163, de 31 de agosto de 1946, seu Conselho Estadual de
Educação, definido como órgão complementar da secretaria.
Logo em sua
instalação, em 1962, o CFE tratou de cumprir uma de suas principais funções:
articular-se com os sistemas estaduais na instalação de seus Conselhos de
Educação. Os Estados e o Distrito Federal criaram seus Conselhos de Educação
entre 1962 e 1963, com exceção do Paraná e do Rio Grande do Sul, que criaram
seus conselhos, com base na LDB, respectivamente em 1964 e 1965.
As
competências dos conselhos estaduais relativas aos seus sistemas de ensino eram
similares às do conselho federal:
- estabelecer
planos para aplicação de recursos;
- fixar
normas;
- autorizar
funcionamento de escolas e fazer a inspeção;
- completar
número de disciplinas nos currículos; e
- fazer
levantamentos estatísticos, entre outras.
Embora ao
longo do tempo tenham ocorrido mudanças na composição e nas atribuições, às
vezes com rupturas e retomadas, em geral coincidentes com as mudanças de
governo, o perfil dos conselhos estaduais permanece, na maioria deles, muito
próximo do desenho inicial.
Conselhos Municipais
A tese da
municipalização do ensino encontra raízes anteriores à LDB de 1961. Anísio
Teixeira, inspirado na experiência americana, foi autor da proposta de criação
dos conselhos municipais na Bahia, proposta que, embora contemplada em Lei
estadual, não chegou a ser implantada. Azanha observa que:
Para Anísio
Teixeira, a municipalização do ensino primário oferecia vantagens de ordem
administrativa, social e pedagógica. Quanto à primeira das razões são óbvias.
Quanto à segunda, as vantagens adviriam do fato de o professor ser um elemento
local ou pelo menos aí integrado e não mais um “cônsul” representante de um
poder externo. Quanto à terceira residiria principalmente na possibilidade de o
currículo escolar refletir a cultura local (1995, p. 32).
Embora
previstos na Lei n. 5.692/71, com funções a serem delegadas pelos respectivos
conselhos estaduais, os Conselhos Municipais de Educação passaram a se
organizar efetivamente a partir da Constituição de 1988, que criou os Sistemas
Municipais de Ensino. Antes, algumas poucas experiências de conselhos
municipais tinham sido implantadas, principalmente no Rio Grande do Sul.
Inspirado na
Constituição democrática de 1934, o Município de Candelária, pelo Decreto n. 1,
de 5 de agosto de 1936 criou seu Conselho Municipal de Educação, “de caráter
consultivo, a tudo que se relacione com o ensino público do município”. Em 5 de
maio de 1958 o Município de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, também criou
seu Conselho Municipal de Educação. Em 1969 o Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco baixou uma resolução aprovando um Estatuto padrão para os conselhos
municipais, revogada em 1981, sem notícias de seus efeitos. Nos anos de
1970/80, com base na Lei n. 5.692/71, diversos Municípios do Rio Grande do Sul
criaram Conselhos de Educação, que funcionaram efetivamente.
No entanto,
somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela Constituição de
1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais de Educação,
que passaram a ter funções próprias, relativas ao seu sistema de ensino,
ocupando espaço próprio na autonomia dos Municípios definida nos artigos 18 e
211 da Constituição.
O perfil dos
Conselhos Municipais de Educação de 2007 registra a existência de 3.604
Municípios, o que representa 65% do total, com Conselho Municipal de Educação
instituído, numa rica diversidade de experiências de promoção da participação
popular no processo de gestão democrática da educação. Nascidos do espírito da
institucionalidade cidadã da Constituição de 1988, os conselhos municipais se
inserem nos movimentos de afirmação da cidadania, a partir do lócus onde o
cidadão vive e atua; afirmação que se dá pela gradativa conquista da autonomia
pelas comunidades locais na gestão de seus serviços educacionais.
Texto retirado do Módulo
2 “Concepção, Estrutura e Funcionamento”, Caderno 1, das publicações da SEB/MEC
sobre o Programa de Formação Continuada
de Conselheiros Municipais de Educação. Páginas 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
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