terça-feira, 25 de outubro de 2011

Inicia em cinco Núcleos Municipais da Educação a Etapa Regional que precede a I Conferência Municipal de Educação de Curitiba – I CMEC

NRE do Boqueirão
NRE do Pinheirinho











No último sábado, 22 de outubro, aconteceu simultaneamente nas regionais Boqueirão, Cidade Industrial de Curitiba, Pinheirinho, Portão e Santa Felicidade a Etapa Regional que precede à I Conferência Municipal de Educação de Curitiba – I CMEC. Os locais de trabalho foram visitados pela secretária municipal da Educação, Liliane Casagrande Sabbag, e pela presidente do Conselho Municipal de Educação, Everly R. Marques Canto. Ambas salientaram a importância da participação de todos na discussão de temas que integram e interferem na qualidade da educação do Município e na apresentação de propostas que fundamentarão a elaboração do Plano Municipal de Educação de Curitiba, principal finalidade dessa I CMEC.

NRE do Portão
Os Núcleos Regionais da Educação de Curitiba realizaram a Etapa Regional em cinco locais distintos: o Núcleo do Boqueirão contou com a presença de 250 participantes, na Faculdades ESIC; o Núcleo do Pinheirinho, com 185 participantes, na Faculdade Machado de Assis; o Núcleo do Portão, com 140 participantes, no Colégio Martinus; o Núcleo da CIC, com 170 participantes, realizou seus trabalhos no Centro de Capacitação da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba; e  o Núcleo de Santa Felicidade, sediado na Escola Municipal Dos Vinhedos, contou com 127 participantes.
NRE da CIC

São objetivos da I Conferência Municipal de Educação de Curitiba: apresentar propostas a fim de melhorar o ensino e promover o efetivo aprendizado nos diferentes níveis e modalidades, contribuindo para a qualidade social da educação na cidade de Curitiba; propor políticas educacionais resultantes dos debates; eleger prioridades para a educação da cidade de Curitiba; apresentar recomendações para a efetivação do regime de colaboração entre os Sistemas de Ensino; fundamentar a elaboração do Plano Municipal de Educação de Curitiba.

No dia 29 de outubro o processo continuará simultaneamente nas regionais Bairro Novo, Boa Vista, Cajuru e Matriz, sob a coordenação-geral dos chefes dos Núcleos Regionais de Educação Municipal, e compreenderá, como no dia 22, a apresentação e discussão da sistematização das proposições da Etapa Local, a elaboração da síntese das discussões e a tirada de delegados e de observadores por segmento.
NRE de Santa Felicidade

A I CMEC tem como tema central A Qualidade Social da Educação, que se encontra em processo de discussão em cinco Grupos Temáticos: 1 – Formação e valorização dos profissionais da educação; 2 – Gestão e financiamento da educação; 3 – Educação integral; 4 – Inclusão e diversidade; 5 – Planejamento e avaliação.

Após finalização dessa Etapa Regional, a Plenária Geral da I CMEC ocorrerá nos dias 02 e 03 de dezembro de 2011.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Secretaria Municipal da Educação e Conselho Municipal de Educação iniciam Etapa Regional que precede à I Conferência Municipal de Educação de Curitiba

Tem início, no próximo sábado, 22 de outubro, a 3.ª etapa que precede à I Conferência Municipal de Educação de Curitiba – I CMEC, uma realização conjunta entre a Secretaria Municipal da Educação – SME e o Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.090/2006. A I CMEC tem como principal finalidade discutir temas que integram e interferem na qualidade da educação do Município, constituindo subsídios à elaboração do Plano Municipal de Educação.

Esta etapa, chamada de Etapa Regional, ocorrerá nas 9(nove) regionais da cidade de Curitiba, nos dias 22 e 29 de outubro de 2011. No dia 22, simultaneamente nas regionais Boqueirão, Cidade Industrial de Curitiba, Pinheirinho, Portão e Santa Felicidade e, no dia 29, simultaneamente nas regionais Bairro Novo, Boa Vista, Cajuru e Matriz, sob a coordenação-geral do chefe do Núcleo Regional de Educação Municipal, e compreenderá a apresentação e discussão da sistematização das proposições da Etapa Local, a elaboração da síntese das discussões e a tirada de delegados e de observadores por segmento.

 A I CMEC tem como tema central A Qualidade Social da Educação, que será desenvolvido nos seguintes Grupos Temáticos:

- Grupo 1 – Formação e valorização dos profissionais da educação;
- Grupo 2 – Gestão e financiamento da educação;
- Grupo 3 – Educação integral;
- Grupo 4 – Inclusão e diversidade;
- Grupo 5 – Planejamento e avaliação.

A I CMEC é precedida por três etapas: Ciclo de Palestras Preparatórias; Etapa Local; e Etapa Regional. Após a realização dessas três etapas, a Plenária Geral da I CMEC ocorrerá nos dias 02 e 03 de dezembro de 2011.

No dia 02 de dezembro, acontecerá o credenciamento dos delegados e dos observadores inscritos na Etapa Regional, bem como o dos convidados. Na sequência: abertura pública solene; aprovação do Regimento; Palestra Magna com o tema Educação e sociedade.
No dia 03 de dezembro, pela manhã, discussão das proposições aprovadas da Etapa Regional nas reuniões dos Grupos Temáticos e, à tarde, Plenária Final.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O atendimento da demanda de EJA em Curitiba


 Artigo de: Prof.ª Ms.ª Neura Maria Weber Maron

       Assessora técnico-pedagógica do Conselho Municipal de Educação de Curitiba. Doutoranda em Tecnologia na área de concentração Tecnologia e Sociedade na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Mestre em Educação pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, Especialista em Pedagogia Empresarial pela Universidade Tuiuti do Paraná - UTP, Especialista em PROEJA pela UTFPR, Pesquisadora integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Trabalho, Educação e Tecnologia – GETET/UTFPR. Endereço eletrônico: <neura.w@gmail.com>  Endereço para acessar o Currículo Lattes no cnpq: <http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4772350D7>

Foi nos dada a palavra para, neste espaço, dar destaque à Educação de Jovens e Adultos (EJA) que é uma modalidade da Educação Básica nos níveis do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Diante desse desafio, alguns questionamentos se impuseram: Quem são os sujeitos da EJA na atualidade?; O que legislação educacional lhes garante?; Como se constitui a política de EJA no Brasil?; e, Quais oportunidades de conclusão dos estudos os jovens e os adultos que não completaram sua escolarização de Educação Básica encontram no município de Curitiba?

Os sujeitos da EJA na atualidade
Inicialmente entendemos ser fundamental caracterizar os demandantes da EJA, visto ser a diversidade uma das principais marcas dessa modalidade de educação.  E é inegável que estes sujeitos estão concretamente situados na sociedade. Por isso, “a EJA tem que ser uma modalidade de educação para sujeitos concretos, em contextos concretos, com histórias concretas, com configurações concretas” (ARROYO, 2007, p. 7). Quando retornam à escola estão convictos da falta que a escolaridade faz em suas vidas (BRASIL, 2007, p. 11), e embora venham a se integrar numa modalidade educacional ainda desvalorizada socialmente, retornam sabendo o que precisam da escola. São sujeitos, portanto,

com escolaridade descontínua, não-concluintes com êxito do ensino fundamental, obrigados a abandonar o percurso, ou pelas reiteradas repetências, indicadoras do próprio “fracasso”, ou pelas exigências de compor renda familiar, insuficiente para a sobrevivência, face ao desemprego crescente, à informalidade e a degradação das relações de trabalho, ao decréscimo do número de postos (BRASIL, 2007, p. 18).

No entanto, precisamos reconhecer que, para a escola, o sujeito da EJA, uma vez excluído do sistema de ensino, é como se ele passasse a não mais existir. Como se ele passasse uma parte de sua vida em branco e, num dado momento, ele adentra a escola novamente; como se no tempo em que ficou afastado das atividades escolares tivesse parado de viver. Mas esse é um fenômeno que ocorre apenas no âmbito da percepção da escola. Na realidade, esse cidadão continua a existir, está socialmente situado, tem vida produtiva, consome, vive ou sobrevive, constrói e reconstrói sua vida e tem um acúmulo de saberes significativos, construídos a partir das experiências e de suas lutas diárias, para serem compartilhados. Mas infelizmente discurso pedagógico e educacional trata da exclusão equiparando esse conceito com o conceito de inexistência. Nesse sentido Charlot (2005) contribui na reflexão quando afirma que “você pode ser excluído de um lugar, mas existe em outro. [...] Ninguém fica, simplesmente, excluído, completamente excluído" (CHARLOT, 2005, p.22).
Podemos afirmar, portanto, que esses cidadãos trazem marcas bem distintas de vivências decorrentes do fato de não terem podido completar sua escolaridade básica. Vivem em permanente instabilidade pela sua inserção precária no mundo do trabalho que só os inclui na informalidade, ou através das subcontratação, do subemprego, pelo trabalho parcelar, temporário, insalubre, o que significa dizer conforme Arroyo (2007, p. 9), que “viver significa para eles ter o que comer, ter um salário, ter uns trocados. Quando até essas bases do viver são incertas, a incerteza invade seu viver”.

Creio que o traço mais sério de tudo isso é a insegurança. Um trabalhador informal não tem segurança. Hoje pode estar aqui, amanhã pode estar lá. Hoje vive de um biscate, amanhã tem que sair atrás de outro. Depende do que aparecer. Se estiver na época de alho, vende alho, se estiver na época de maçãs, vende maçãs, ou qualquer outro produto da safra. Ele não tem uma configuração clara de trabalhador. Ao contrário, ele vai criando uma idéia de alguém que está atrás do que aparece. E estar atrás do que aparece é não ter horizonte, é não construir um caminho. Não projetar-se no tempo como horizonte é estar atrás do tempo, não controlar o seu tempo humano (ARROYO, 2007, p. 8).

A negação de um direito subjetivo básico como é o direito à educação o submete a constantes privações de toda espécie, pois a falta de conhecimentos básicos o leva a exclusão do acesso a outros direitos também básicos como o pleno acesso à saúde, à moradia, ao lazer, aos bens culturais e tecnológicos. Nesse sentido, a educação é mobilizadora do acesso a todos os demais direitos sociais. Esse sujeito constitui uma parcela significativa da população brasileira que é invisibilizada socialmente e que sofre interdições de diversos outros direitos, com grande freqüência, pela falta de conhecimento de como acessá-los.
Sem uma certificação que comprove um mínimo de escolaridade formal, por exemplo, o trabalhador não consegue se integrar ao mundo do trabalho formal. Embora ter a certificação de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio não garante acesso direto ao trabalho formal, não ter documentação escolar que comprove a conclusão desses níveis de ensino é impeditivo cabal e atrela a vida de milhares de cidadãos a uma inserção precária no mundo do trabalho, pela urgência que estes têm em prover sua sobrevivência e a de suas famílias.
Portanto, quando retornam à escola, os estudantes da EJA não estão em busca do que perderam na infância, ou de um tempo perdido, mas dos conhecimentos que lhes permita plena vida cidadã adulta e os capacitem a integrar-se no mundo do trabalho formal onde seus direitos trabalhistas sejam assegurados. Essa compreensão é fundamental para auxiliar a escola a não correr o risco de infantilizar as atividades pedagógicas que desenvolve junto aos jovens e adultos trabalhadores, e que muitas vezes motiva uma nova evasão escolar.

A garantia do direito à educação para todos
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), Lei 9394/96, estabelece a garantia do acesso à educação básica como direito social, humano e político, conforme artigo 208 da Constituição Federal, e define a responsabilidade do Estado pela oferta obrigatória e gratuita do Ensino Fundamental e, mais recentemente pela Emenda Constitucional  n.º 59 que estende a abrangência ao Ensino Médio uma vez que alarga a abrangência da idade a ser atendida pela educação básica obrigatória.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
........................
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Portanto, está claro que inclui os demandantes de escolarização jovens e adultos que a ela não tiveram acesso na idade própria/ano escolar. Aos jovens e adultos que eram atendidos apenas na forma do Ensino Supletivo, e, quando adentravam os espaços escolares, eram vistos como uma turma a parte, como um apêndice da escola, a eles foi afirmado o acesso à educação como direito subjetivo, podendo o Ministério Público acionar o Poder Público para exigi-lo. Sua oferta passou a ser regular pelos sistemas de ensino “com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola” (BRASIL, 1996).
A Lei 12.061 de 2009, que altera o inciso II do artigo 4.º (II - universalização do ensino médio gratuito) e o inciso VI do artigo 10 da LDBN 9.394/96 (BRASIL, 1996) define ainda que compete ao poder público “recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; fazer-lhes a chamada pública; e - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei” os Estados e dos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União.
A Lei 9.394/96, em sua seção V que trata da Educação de Jovens e Adultos expressa:

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1.º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2.º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3.º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei n.º 11.741/2008) (BRASIL, 2008).

Mas, precisamos reconhecer que, após 15 anos de aprovação da LDBN 9394/96[1], marco histórico e que institui e oficializa a EJA nos sistemas de ensino na perspectiva de direito, temos ainda uma política bastante frágil para essa modalidade de educação. Ao visualizar o mapa do analfabetismo no Brasil abaixo, construído a partir dos dados do censo de 2000 e 2010 temos uma visão geral da situação nacional.


Esse recurso está disponível numa publicação do jornal "Estadão" de julho de 2011 em: <http://www.estadao.com.br/especiais/mapa-do-analfabetismo-no-brasil,142319.htm> . Ao se passar o cursor sobre o mapa, é possível ver onde o analfabetismo caiu, onde aumentou, a média de variação entre crianças e entre jovens e adultos em cada município brasileiro, nos últimos 10 anos.
Esse mapa denuncia que os sistemas de ensino, por sua vez, ainda não estão atendendo à totalidade da demanda da EJA no Brasil. Mecanismos de resistência ainda presentes nas escolas como a não abertura de turmas no período diurno, posturas inflexíveis com relação ao horário diário do início das aulas, inviabilizam o acesso e a frequência dos jovens e adultos trabalhadores às aulas nas turmas de EJA. Contraditoriamente, os sistemas de ensino, responsáveis pela garantia do direito à educação acabam por assumir mecanismos de interdição de direitos a estes cidadãos trabalhadores, uma vez que estes se veem impossibilitados de conciliar horário dos estudos com o horário de trabalho.

A fragilidade da política de EJA no Brasil
A política para a EJA no Brasil atualmente ainda se compõe de vários programas[1] dispersos em diferentes ministérios, secretarias e até na casa civil da Presidência da República, tanto no que se refere ao atendimento da alfabetização como à continuidade dos estudos até a conclusão da Educação Básica. São programas que não integram os sistemas de ensino e não atendem à totalidade da demanda por EJA existente, embora dependam dos sistemas de ensino no momento da certificação de conclusão de um nível de ensino.
No Ministério do Desenvolvimento Agrário, temos o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que é uma política de Educação do Campo desenvolvida em áreas de Reforma Agrária. Articulada com Instituições de Ensino Superior e movimentos sociais na oferta de alfabetização e escolarização de adultos com formação profissional em todos os níveis de ensino.
No Conselho Nacional de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude e ligado à Secretaria-Geral da Presidência da República temos o Programa Nacional de Inclusão de Jovens  (Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; Projovem Trabalhador, Projovem Urbano e o Projovem Campo - Saberes da Terra) com oferta de elevação da escolaridade com iniciação profissional. No Conselho Gestor do Projovem é composto de representantes dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; o Projovem Urbano, pela Secretaria-Geral da Presidência da República; o Projovem Campo - Saberes da Terra, pelo Ministério da Educação; e o Projovem Trabalhador, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Esse programa existe desde 2005 e só recentemente e de forma gradativa está passando a ser gerido pelo Ministério da Educação.
No Ministério do Trabalho e Emprego, temos o Plano Nacional de Qualificação com ações de qualificação profissional financiadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Como qualificação profissional, pretende integrar as demais políticas públicas de trabalho, emprego e renda com as políticas públicas de educação, integrando Educação Básica e Educação Profissional. Pretende elevar a escolaridade dos trabalhadores, por meio da articulação com as Políticas Públicas de Educação, em particular com a Educação de Jovens e Adultos pela faixa etária atendida.
Na Secretaria Nacional de Economia Solidária, encontramos o programa de “Formação de Formadores(as), Educadores(as) e Gestores Públicos para Atuação em Economia Solidária” que, em parceria com o Ministério da Educação e Cultura, desenvolve ações de formação em economia solidária para trabalhadores articuladas a iniciativas de Educação de Jovens e Adultos compreendendo os processos de alfabetização, elevação da escolaridade e educação continuada.
No Ministério da Saúde, temos o Departamento de Gestão da Educação na Saúde com uma Política de Educação Profissional em Saúde, que busca a ampliação da escolaridade dos trabalhadores da saúde na perspectiva de formar Agentes Comunitários de Saúde.
A partir desse quadro de programas dispersos, vamos situar a EJA nos sistemas de ensino municipais, estaduais e federais em Curitiba, bem como situar os atuais programas de alfabetização e escolarização de jovens e adultos em vigência no âmbito nacional e que também estão em Curitiba.

 A Educação de Jovens e Adultos em Curitiba
Em Curitiba, a EJA está integrada nos sistema de ensino municipal e estadual, sendo ofertada nos níveis do Ensino Fundamental e Médio. A oferta de turmas para EJA do primeiro segmento, que corresponde aos primeiros cinco anos do Ensino Fundamental, é de responsabilidade do sistema municipal de ensino, e temos a EJA funcionando no período noturno em 71 escolas da Rede Municipal de Ensino de Curitiba, além da oferta de EJA de Ensino Fundamental completo em mais 4 escolas da rede nas comunidades onde há demanda para tal.
O sistema estadual de ensino oferta escolarização para a EJA nos Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA). Em Curitiba, temos o CEEBJA Paulo Freire, no Centro, o CEAD Poty Lazzarotto, no Centro, o CEEBJA Campo Comprido, no bairro Campo Comprido, o CEEBJA Sesi/CIC, no Bairro Cidade Industrial, o CEEBJA Profª. Maria Deon de Lira, no Bairro Boqueirão, e o CEEBJA Profª. Moema Denega Ziesemer - EFM, no Bairro Vista Alegre. Também são ofertadas oportunidades de escolarização através de Ação Pedagógica Descentralizada, as chamadas turmas de APED, nos espaços das escolas de rede estadual e também em espaços cedidos pelas escolas da rede municipal.
Outro programa federal do Ministério da Educação, em vigência desde 2003 em nosso estado e em Curitiba, é o Brasil Alfabetizado que, no Paraná, foi renomeado de Paraná Alfabetizado. Visa à superação do analfabetismo em nosso país e a integração dos educandos nos sistemas para a continuidade dos estudos.
No Paraná, está em vigência um programa federal denominado PROEJA e PROEJA FIC nas instituições da rede federal e estadual de ensino. Trata-se do Programa de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos. No nível do Ensino Médio, são cursos técnicos integrados, ou seja, integram a educação geral com educação profissional na modalidade de EJA, duram três a quatro anos, e, no final, o estudante recebe o diploma de Técnico de Nível Médio. O estudante deve ter o Ensino Fundamental completo e ter idade mínima de 18 anos. É a Educação Profissional específica para a EJA que pretende a inserção orgânica da EJA também no sistema federal de ensino. Atualmente, temos, em Curitiba, a oferta de turmas de PROEJA no nível do Ensino Médio na Universidade Tecnológica Federal do Paraná com o curso Técnico em Edificações.
Os Colégios Estaduais de Curitiba, que ofertam cursos técnicos do PROEJA em 2011 são: CE Loureiro Fernandes – Técnico em Administração; CE Maria Aguiar Teixeira – Técnico em Informática; CE Santos Dumont – Técnico em Administração; CE Prof. Brasilio Vicente de Castro - Técnico em Administração; CE Leôncio Correia – Técnico em Administração; CE Paulo Leminski – Técnico em Meio Ambiente; CE São Pedro Apóstolo – Técnico em Enfermagem; CEEBJA Paulo Freire – Técnico em Segurança do Trabalho; CEEP Curitiba – Técnico em Construção Civil e Técnico em Eletromecânica.
No nível do Ensino Fundamental, os cursos de Formação Inicial e Continuada (PROEJA FIC) são ofertados para turmas de EJA do último segmento do Ensino Fundamental. Esses cursos de PROEJA FIC, para acontecerem nos sistemas ou redes municipais de ensino, demandam “parceria obrigatória com prefeitura(s), por intermédio de sua(s) secretaria(s) de educação, admitindo-se a parceira com consórcio de prefeituras, estabelecida(s) por meio de acordo de cooperação ou instrumento específico equivalente[2]” com os Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia que assumem a formação de iniciação profissional. No Paraná, temos esses cursos acontecendo ou já realizados em alguns municípios que fizeram parcerias com o IFPR, como Foz do Iguaçu (Churrasqueiro, Mensageiro, Reparador Polivalente, Camareira ou Arrumador), Londrina (Inclusão Digital), Cascavel (Auxiliar em Carpintaria), Pontal do Sul e Marechal Cândido Rondon (Aquicultura).

Mais algumas considerações
Precisamos ainda lutar muito para que os demandantes da EJA tenham esta modalidade de educação inserida organicamente nos sistemas municipais, estaduais e federais de ensino. Nesse sentido, os fóruns estaduais de EJA constituem espaços privilegiados para fomentar a luta pela garantia de efetivação desse direito já conquistado. As temáticas que interessam à EJA também são discutidas nos encontros regionais e nacionais da EJA pelos segmentos que compõem os fóruns de EJA do Brasil. Informações sobre as atuais discussões dos fóruns de EJA de todos os estados brasileiros estão disponíveis neste endereço eletrônico: <http://forumeja.org.br/brasil>.
Finalizamos agradecendo o privilégio de utilizar este espaço do Blog da UNCME-PR para tratar de EJA e esperamos ter atendido às expectativas de nossos leitores.

1 Outros dois documentos do Conselho Nacional de Educação são de fundamental importância para a normatização da EJA como modalidade da educação básica: o Parecer n.º 11/2000 e o Parecer n.º 6/2010.
2 Para aprofundar as reflexões sobre esses programas sugerimos:
KUENZER, Acácia Zeneida. As políticas de educação profissional: uma reflexão necessária. In: Jaqueline Moll e Colaboradores. (Org.). Educação Profissional e Tecnológica no Brasil Contemporâneo - Desafios, Tensões e Possibilidades. 1 ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.
DI PIERRO, Maria Clara. Notas sobre a redefinição da identidade e das políticas públicas de Educação de Jovens Adultos no Brasil. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 1115-1139, Especial - Out. 2005. Disponível em < http://www.cedes.unicamp.br/>
3 Documento Base do PROEJA FIC disponível em: <http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf2/proeja_fundamental_ok.pdf >
O Edital do Programa Nacional de EJA Integrada à Educação Profissional.
Parceria: Institutos Federais e Municípios de 2009 está disponível em: <http://www.iiep.org.br/ejafic/oficio_anexos.pdf>

Referências

ARROYO, Miguel. Balanço da EJA: o que mudou nos modos de vida dos jovens-adultos populares? In: REVEJ@ - Revista de Educação de Jovens e adultos, v. 1, n. 0, ago. 2007. Belo Horizonte: NEJA-FAE-UFMG, 2007.
BRASIL. Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. Educação Profissional Técnica de Nível Médio/Ensino Médio. Documento Base. Brasília: MEC/SETEC, 2007.
_______. Lei n.º 11.741/2008.   Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Brasília: Presidência da República, 2008. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm>.
_______. Lei n.º 12.061/2009. Altera o inciso II do art. 4o e o inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público. Brasília: Presidência da República, 2009. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12061.htm>.
_______. Emenda Constitucional n.º 59/2009. Brasília: Presidência da República, 2009. Disponível: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm>.
_______. Lei n.º 9394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Brasília: Presidência da República, 1996. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>.
CHARLOT, Bernard. Relação com o saber, formação dos professores e globalização: questão para a educação hoje. Porto Alegre: Artmed, 2005.
Endereços eletrônicos para acesso a informações e materiais de EJA:
Canal de vídeos dos Fóruns de EJA <http://br.youtube.com/portalforumeja>
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC:
Documentos do PROEJA: