CME

 foi criado pela Lei n.º 6.763, de 22 de novembro de1985, alterada pela Lei n.º12.081, de 19 dedezembro de 2006. É órgão de caráter permanente e autônomo, com funções normativa, deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal.
De acordo com a Lei n.º 12.090 de 19 dedezembro de 2006, o CME integra o Sistema Municipal de Ensino - SISMEN, assim como a Secretaria Municipal da Educação - SME, as instituições de educação infantil e de ensino fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal, as instituições municipais especializadas de atendimento e apoio ao processo educacional e as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
 tem jurisdição sobre todas as instituições de ensino públicas municipais de educação básica, bem como sobre as de educação infantil mantidas pela iniciativa privada, sediadas no Município de Curitiba.
Disciplinado pelo Regimento Interno publicado no D.O.M. n.º 73, de 25 de setembro de 2007, o CME tem como objetivo precípuo assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da educação no âmbito do Município, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.

No desempenho de suas atividades, o CME atua em Plenário e é organizado em três Câmaras: de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Gestão do Sistema.

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