sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Conselho Municipal de Educação de Curitiba recebe coordenadora geral da Educação Infantil do Ministério da Educação

















O Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME recebeu, no dia 16 de dezembro, a Professora Rita de Cássia de Freitas Coelho, coordenadora geral de Educação Infantil, desde outubro de 2007, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - MEC.

A pedido do CME, a professora Rita tratou do tema "As implicações da Lei n.º 12.796 de 04 de abril de 2013, que altera a Lei n.º 9394/96, na Deliberação CME n.º 02/2012 que estabelece os "Princípios e Normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN.

O objetivo do encontro foi o de obter uma análise criteriosa quanto a possíveis adequações/alterações que precisem ser feitas na Deliberação citada, a luz da nova legislação.

Estiveram presentes a presidente do CME Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves, as assessoras técnico-pedagógicas, Maria Cristina Elias Esper Stival, Vera Lúcia Bandeira, estas também conselheiras,  e Neura Maria Weber Maron. A Secretária-geral do CME Rosane Terezinha Draghetti e integrantes da equipe administrativa do CME. Participaram do Encontro, conselheiros da Câmara de Educação Infantil: Elizabeth Helena Baptista Ramos, Kelen Patricia Collarino, Claudete Pereira de Assunção, Michele Jaremczyk, Ingrid Koop WinterMaria Aparecida Martins Santos, Christiane Izabella Schunig e Pedro Roberto Wiens; e da Câmara de Gestão do Sistema, as conselheiras Maria Aparecida da Silva e Maria Cristina Baptista Ramos. Participaram como convidados, a Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, com representantes da Coordenadoria Técnica de Estrutura e Funcionamento do Ensino, com Leusy do Rocio Cordeiro Soares dos Reis e Marcia Christina Gutierrez; dos Departamentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, Maria da Glória Galeb e Regina Manosso Cartaxo, respectivamente; e do Ministério Público do Estado do Paraná, a promotora de justiça Doutora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Última reunião Ordinária do ano de 2013 é marcada pela Eleição da nova diretoria do Conselho Municipal de Educação de Curitiba

 A eleição aconteceu na 2.ª sessão da 10.ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME, ocorrida no dia 11 de dezembro. O voto foi secreto, conforme manda o Regimento Interno do CME, Capítulo VIII, Seção I, §2.º “em todas as votações, a eleição se dará por meio de voto secreto”.

Foram eleitas para presidência e a vice-presidência, respectivamente, as Conselheiras Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves e Maria Aparecida da Silva, ambas do segmento do poder executivo municipal.

Nesta eleição, somente uma chapa foi apresentada e escolhida por unanimidade dos conselheiros presentes.
A posse da nova diretoria, que exercerá mandato no período de 2014 a 2016, ocorrerá na primeira Reunião Ordinária do CME em 2014.

Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves foi reeleita, pelo Conselho Pleno, para exercer o cargo de presidente. Berenice esteve na presidência no período de agosto a dezembro de 2013, substituindo a gestão anterior em função de vacância simultânea dos cargos de presidente e vice-presidente, conforme preconizado no parágrafo 9.º do Art. 28 do Regimento Interno do CME, que trata "em caso de vacância simultânea dos cargos de presidente e vice-presidente em ano eleitoral do CME, o Conselho Pleno definirá a forma de substituição para término de mandato". O Conselho Pleno definiu, na época que a escolha para substituição da diretoria, para o término de mandato, seria feita por aclamação e foram escolhidas as conselheiras Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves e Liana Marcia Justen, como presidente e a vice-presidente, respectivamente.

Berenice foi assessora técnico-pedagógica do Conselho Municipal de Educação de Curitiba de 2008 a 2013. Pedagoga de formação e Especialista em Educação na área de Currículo, pela Universidade Federal do Paraná. Atuou como docente no Curso de “Gestão e Liderança Educacional”, ofertado pelo programa de Pós-graduação da FAE, sendo responsável pelo desenvolvimento do Módulo “Gestão Democrática”. Atuou como consultora técnica para organização do Plano Municipal de Educação do Município de Almirante Tamandaré, Paraná, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Exerceu a função de Diretora pedagógica da Universidade do Professor, órgão da Secretaria da Educação do Estado do Paraná. Na Secretaria Municipal da Educação de Curitiba já exerceu as funções de: assessora técnico-pedagógica e de projetos do gabinete da SME; gerente da gerência do ensino fundamental e pré-escolar; diretora do Departamento de Educação; diretora da Escola Romário Martins, na época, denominada Palmas, e da Escola Anísio Teixeira, anteriormente denominada Nova Esperança. Atualmente exerce o cargo de conselheira titular no Conselho Municipal de Educação de Curitiba, representando o segmento do poder executivo.

Maria Aparecida da Silva é mestre em educação pela Universidade Federal do Paraná, com a linha de pesquisa em políticas e gestão da educação. Profissional do magistério da Rede Municipal de Ensino de Curitiba, desde 1992, com experiência em anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil, atuando como professora e pedagoga. Experiência em formação de docentes, no ensino superior. Atualmente trabalha na Secretaria Municipal da Educação de Curitiba na equipe de Gestão Escolar do Ensino Fundamental e exerce o cargo de conselheira titular no Conselho Municipal de Educação de Curitiba, representando o segmento do poder executivo.




segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

FORMAÇÃO DE PROFESSORES E VIOLÊNCIAS NAS ESCOLAS: UM DEBATE NECESSÁRIO

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Artigo de: Maria Cristina Elias Esper Stival 

Possui graduação em Pedagogia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1994) e mestrado em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná (2007) e doutorado em educação (PUC-PR). Atualmente é pedagoga da rede estadual e municipal de Curitiba. Professora do curso de pedagogia presencial e a distância. Conselheira titular do Poder Executivo Municipal do Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME, para mandato de três anos. Assessora técnico-pedagógica do Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME.

O objetivo do estudo apresentado possibilita reflexão em relação às categorias: formação continuada de professores e as violências escolares, num breve cenário, frente às legislações vigentes e demais documentos oficiais. As implicações científicas referentes às temáticas das violências escolares e da formação continuada de professores ampliam a discussão no meio acadêmico, sendo um universo de investigação e inquietação, que perpassa pelas políticas de formação continuada dos profissionais da educação, no sentido de embasar teoricamente as discussões sobre as violências no âmbito escolar.

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A categoria da formação de professores voltada às situações, que envolvem as violências escolares, na sociedade contemporânea, desencadeia a compreensão e o entendimento referentes às temáticas. Portanto, percebemos a dimensão dos fatos ocorridos sobre as violências, no contexto escolar e suas implicações pedagógicas no campo educacional, que demonstram uma precariedade de fatos relatados nas escolas brasileiras, ou seja, um “mascaramento” em detrimento das políticas educacionais.  Assim, na tentativa de ampliar o debate acerca das  questões educacionais e de garantir diferentes espaços democráticos com a participação de todos os segmentos da sociedade.

A Constituição Federal do Brasil de 1988, no inciso VI, do artigo 206, veio reforçar esse movimento, ao estabelecer o princípio da gestão democrática do ensino público que, posteriormente, será reafirmado no artigo 3.º, da LDB de 1996, a saber: Art. 3.º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino (2012, p. 21). É preciso analisar as discussões nacionais organizadas pelos profissionais da educação, descritas e apresentadas nos últimos anos.

No quadro abaixo, em destaque, as temáticas abordadas: formação de professores e violências nas escolas como categorias analisadas numa perspectiva sintética, demonstramos a legislação educacional e os documentos que apresentam tais discussões no âmbito nacional. Nesse quadro, as categorias apontadas foram mapeadas nos referidos documentos legais: Lei de Diretrizes e Bases Nacionais n.º 9394/96; Programa Desenvolvimento de Educação; Conferência Nacional de Educação; Plano Nacional de Educação e Política Nacional de Formação de Professores da Educação Básica.

Categoria
LDB
PDE-MEC
CONAE
PNE
Política Nacional de Formação de Professores
Formação de professores
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
XXI- instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação.
c) Favorecimento da construção do conhecimento pelos/as profissionais da educação,
valorizando sua vivência investigativa e o aperfeiçoamento da prática educativa, mediante
a participação em projetos de pesquisa e extensão, desenvolvidos nas IES e em grupos de
estudos na educação básica.
7.1) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
Art. 3o  São objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica:
VI - programas de apoio a projetos educacionais e de pesquisa propostos por instituições e por profissionais do magistério das escolas públicas que contribuam para sua formação continuada e para a melhoria da escola; e
VII - programas que promovam a articulação das ações de formação continuada com espaços de educação não-formal e com outras iniciativas educacionais e culturais.  
Violências nas escolas
Art. 53-I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e manter
ou recuperar aqueles espaços equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar.
u)Implementar programas de formação inicial e continuada que contemplem a
discussão sobre gênero e diversidade étnico-racial, de orientação sexual e geracional,
de pessoas com deficiências, com transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades, superdotação e transtornos funcionais especiais, com destaque para as
lutas contra as variadas formas de discriminação sexual, racial e para a superação da
violência contra a mulher e outras formas de violências que influem negativamente no
processo ensino-aprendizagem. (MEC, 2010, p. 89).
7.14) Garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
VIII - promover a formação de professores na perspectiva da educação integral, dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e das relações étnico-raciais, com vistas à construção de ambiente escolar inclusivo e cooperativo;


  
 Quadro 10 - Documentos legais.
 Fonte: Dados autora, 2012.
  
A partir da década de 1990, temos uma preocupação em rever novos programas educacionais a serem adotados no espaço escolar, em consonância com a formação continuada de professores. A LDB 9.394/96 aponta as questões como a formação de professores, não só inicial, mas também a formação continuada e valorização dos professores, bem como, repensar suas práticas cotidianas vivenciadas do contexto escolar.

A Lei Nacional n. 10172/2001 – Plano Nacional de Educação[1] e o Plano de Desenvolvimento da Educação[2] (PDE/MEC); com relação ao PNE, a duração de dez anos poderia garantir a efetivação de políticas educacionais, mantendo a continuidade das propostas independente do plano de governo vigente em cada período, que descreve ações a serem viabilizadas na cultura escolar que combate à violência.

O principal programa da segunda gestão do ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva para educação seria o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE/ MEC 2007, que surgiu das organizações do MEC com os grupos de empresários, por meio do compromisso todos pela educação (2006). No quadro apresentado as políticas atuais contemplam um Plano Nacional de Formação de Professores que consolida a Política Nacional de Formação de Professores, instituída pelo Decreto 6755/2009, e que prevê um regime de colaboração entre União, estados e municípios, para a elaboração de um plano estratégico de formação inicial para os professores que atuam nas escolas públicas. A ação está inserida como meta no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em vigor desde abril de 2007.

O projeto de lei que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso com a proposta do novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 traz diretrizes às valorizações dos profissionais da educação. Nessa construção dos referidos documentos apontados no quadro, ocorreu a participação de estudantes, pais, profissionais da educação, gestores, agentes públicos e sociedade civil organizada de modo geral, que têm em suas mãos, desde janeiro de 2009, a oportunidade de conferir os rumos da educação brasileira.

A Conferência Nacional de Educação - CONAE - é um espaço democrático aberto, pelo Poder Público, para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional. Está organizada para tematizar a educação escolar, da Educação Infantil à Pós-graduação, sendo realizada em diferentes territórios e espaços institucionais, nas escolas, municípios, Distrito Federal, estados e país. O documento apresenta estrutura dos seis eixos temáticos: I - Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; II - Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação; III - Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; IV - Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação; V – Financiamento da Educação e Controle Social; VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade, sendo um debate amplo na garantia dos direitos educacionais a todos os segmentos envolvidos na dinâmica escolar.  

Assim, destacamos a necessidade de analisar o quadro apresentado, no sentido de contribuir e ampliar o debate de toda sociedade referente às categorias abordadas que possibilitará  um exercício inicial de repensar frente as exigências legais no campo educacional brasileiro.



[1] O PNE foi aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 10. 172, de 9 de janeiro de 2001. Tem duração de dez anos e os estados, o Distrito Federal e os municípios devem elaborar planos decenais correspondentes, para adequação às especificidades locais e a cada circunstância.
[2] Em 24 de abril de 2007, foi aprovado o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), com o objetivo de melhorar a Educação no País, em todas as suas etapas, em um prazo de quinze anos. A prioridade é a Educação Básica, que inclui o Ensino Infantil, Fundamental I e II e Médio. 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Conferência Nacional de Educação (Conae), Construindo o sistema  nacional articulado de educação: o plano nacional de educação, diretrizes e estratégias. Documento final. 2010.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica. Diretrizes Curriculares para a formação de professores na modalidade Normal em Nível Médio. Brasília, 1999.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1988.

BRASIL. DECRETO 6.094/2007. O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Brasília: MEC, 2007.

BRASIL. DECRETO 6.755/2009. Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências. Brasília: MEC, 2009.

BRASIL. Lei 9.394 de 20/12/1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União. Ano 248, de 23 dez. 1996.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.274/2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Decreto n. 3.276, de 6 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica.