quinta-feira, 25 de junho de 2015

Comunicado sobre Denúncia

O Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME esclarece que não conseguiu localizar o Senhor Miguel Flores, assim nomeado em denúncia encaminhada a este Conselho, quando apresenta questões de "provável" situação de negligência por parte da gestão da Escola Municipal Professora Nathália de Conto Costa, unidade escolar do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN, para dar ciência das providências que foram adotadas por este Órgão.

Providências adotadas pelo Conselho Municipal de Educação de Curitiba:

(i) envio da Carta Denúncia à Secretaria Municipal da Educação de Curitiba - SME, por meio do Ofício n.º 119/2014 - GAB/CME, que originou o  protocolo 04-060.145/2014, dada a competência deste Órgão para apuração dos fatos apresentados; 

(ii) a SME apresenta provas documentais e argumentos, enviadas pelo Núcleo Regional da Educação do Bairro Novo, de que a denúncia não apresenta veracidade, e ainda, que não foi possível localizar o denunciante, por se tratar de nome fictício;

(iii) o Conselho Pleno do CME deliberou, na oportunidade da 2.ª Reunião Ordinária do corrente ano, pelo reenvio do processo à SME, solicitando informações sobre as orientações repassadas pela SME às instituições de educação e ensino, quanto à guarda de valores; solicitou que a direção atual da escola prestasse esclarecimentos a comunidade escolar, dando ciência dos procedimentos adotados pela direção à época dos fatos ocorridos;

(iv) vários documentos foram anexados ao processo e enviados ao CME comprovando que a unidade realizou os trâmites necessários com relação aos fatos ocorridos na unidade. A direção da escola Municipal professora Nathália de Conto Costa apresentou relatório informando sobre a reunião realizada com a APPF, Conselho de Escola e outros representantes da comunidade escolar, oportunidade em que foram apresentadas todas as providências adotadas com referência aos fatos da denúncia;

(v) os documentos mencionados foram apresentados ao Conselho Pleno na 5.ª Reunião Ordinária do CME deste ano, e o processo ficará sob a guarda deste Conselho.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Manifesto pela aprovação do texto original do Plano Municipal de Educação de Curitiba - PME

O Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME reunido na 2.ª Reunião Extraordinária de Conselho Pleno, no dia 19 de junho de 2015, apoia o PME construído na II Conferência Municipal de Educação de Curitiba, com suas metas e estratégias aprovadas na Plenária da Conferência e, posteriormente, enviadas à Câmara Municipal de Curitiba, por meio do Projeto de Lei Ordinária, configurado pela Proposição n.º 005.00129.2015.

Pedimos a sensibilização e mobilização desta Casa Legislativa e de toda população curitibana, devido à importância da aprovação do documento na sua íntegra, até dia 24 de junho de 2015, caso contrário, a educação do Município terá perdas irreparáveis de cunho pedagógico e financeiro.

Manifesta-se pelo apoio às propostas de metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, aprovadas na II Conferência Municipal de Educação, realizada nos dias 16 e 17 de maio, na forma original, em respeito à construção coletiva, com a participação dos diversos segmentos da sociedade, tais como: gestores, trabalhadores da educação básica, do Ensino Superior e da Educação Profissional; dos estudantes; de pais, mães e/ou responsáveis; dos conselhos de Educação, nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal; de setores como: dos movimentos de afirmação da diversidade, movimentos em defesa da educação, comunidade científica - entidades de pesquisas em educação; centrais sindicais; representantes dos empresários; parlamentares; órgãos de fiscalização e controle, associações e instituições religiosas, com representatividade no Fórum Municipal de Educação de Curitiba - FME.


Curitiba construiu o Plano Municipal de Educação – PME, amplamente debatido e elaborado de forma coletiva e democrática. O debate culminou num plano que contém 26 metas e 337 estratégias que visam ao planejamento da educação de Curitiba, para decênio de 2015 - 2025.

Os Planos de Educação, nacional, estaduais e municipais, foram construídos com a participação 3,6 milhões de pessoas, desde a Conferência Nacional de Educação – CONAE de 2014, até as Conferências Estaduais e Municipais de 2015, oportunidade em que todos os atores da sociedade estiveram debruçados nesta construção.

Esclarecemos que as metas e estratégias previstas no PME estão em consonância com a legislação educacional vigente no país e, no tocante a “diversidade”, tema questionado pelos legisladores da Câmara Municipal de Curitiba, destacamos que as Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos – EDH, estabelecidas pela Resolução n.º 1, de 30 de Maio de 2012, do Conselho Nacional de Educação, devem ser observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições. A seguir transcrevemos parte significativa do conteúdo da legislação que justifica as referências feitas nas emendas e estratégias sobre a garantia da “educação em direitos humanos”.
Diz o texto:

As profundas contradições que marcam a sociedade brasileira indicam a existência de graves violações destes direitos em consequência da exclusão social, econômica, política e cultural que promovem a pobreza, as desigualdades, as discriminações, os autoritarismos, enfim, as múltiplas formas de violências contra a pessoa humana. Estas contradições também se fazem presentes no ambiente educacional (escolas, instituições de educação superior e outros espaços educativos). Cabe aos sistemas de ensino, gestores/as, professores/as e demais profissionais da educação, em todos os níveis e modalidades, envidar esforços para reverter essa situação construída historicamente. Em suma, estas contradições precisam ser reconhecidas, exigindo o compromisso dos vários agentes públicos e da sociedade com a realização dos Direitos Humanos. (p.02)

Para a sua consolidação, a Educação em Direitos Humanos precisa da cooperação de uma ampla variedade de sujeitos e instituições que atuem na proposição de ações que a sustentam. Para isso todos os atores do ambiente educacional devem fazer parte do processo de implementação da Educação em Direitos Humanos. Isso significa que todas as pessoas, independente do seu sexo; origem nacional, étnico-racial, de suas condições econômicas, sociais ou culturais; de suas escolhas de credo; orientação sexual; identidade de gênero, faixa etária, pessoas com deficiência, altas habilidades/superdotação, transtornos globais e do desenvolvimento1, têm a possibilidade de usufruírem de uma educação não discriminatória e democrática. (p. 02)

Uma educação que se comprometa com a superação do racismo, sexismo, homofobia e outras formas de discriminação correlatas e que promova a cultura da paz e se posicione contra toda e qualquer forma de violência.

Nas últimas décadas tem-se assistido a um crescente processo de fortalecimento da construção da Educação em Direitos Humanos no País, por meio do reconhecimento da relação indissociável entre educação e Direitos Humanos. Desde então, foi adotada uma série de dispositivos que visam à proteção e a promoção de direitos de crianças e adolescentes; a educação das relações étnico-raciais; a educação escolar quilombola; a educação escolar indígena; a educação ambiental; a educação do campo; a educação para jovens e adultos sem situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, às temáticas de identidade de gênero e orientação sexual na educação; a inclusão educacional das pessoas com deficiência e a implementação dos direitos humanos de forma geral no sistema de ensino brasileiro. (p.06)

Defendemos, bravamente:

- que seja dado o devido respeito às decisões tomadas pela Conferência Municipal de Educação de Curitiba que fez um trabalho com muita seriedade, baseada na sua competência, na sua natureza específica que é a área da Educação;
- que seja expurgada a intolerância demonstrada nas Emendas Supressivas, Substitutivas e Modificativas;
- o acatamento às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
- a instalação da “Rede de Proteção” como estratégia que vem sendo utilizada pela Educação e as demais secretarias da área social, há muitos anos, para proteger crianças e adolescentes;
- a aprovação, na íntegra, do texto original do PME aprovado na Conferência;
- que se fale da violência doméstica sim, ela existe e as escolas são testemunhas oculares desta violência;
- a discriminação deve ser combatida em toda sua amplitude, conforme diretriz do Plano Nacional de Educação; quando o PME esmiúça esta questão é porque é da sua competência tratar este assunto de forma ampla e clara.
- conforme o Parecer n.º 08 de 2012, do Conselho Nacional de Educação, o sentido do termo diversidade está ligado a todas as possibilidades humanas de ser, viver e expressar-se. Assim, em algumas partes desse documento é feito o uso desse termo visando contemplar a todas essas possibilidades.
- que o PME está em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, cabendo aqui destaque à diretriz prevista no Inciso III do Artigo 2.º da Lei n.º 13.005/2014: “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”.

Nesse sentido, o CME afirma tal medida de apoio como necessária à garantia da continuidade dos avanços e da democratização da educação brasileira, consolidando o direito à educação em todas suas instâncias.

Conselho Municipal de Educação de Curitiba, em 19 de junho de 2015.

                                                      Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves
                                    Presidente do Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Conselho Municipal de Educação de Curitiba realiza 5.ª Reunião Ordinária

A 5.ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME, prevista em calendário anual, reuniu seu colegiado nos dias 02 e 03 de junho em sua sede. A abertura da reunião foi realizada pela presidente Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves.

A reunião deste dia contou com um momento solene de posse da nova conselheira suplente do segmento do poder executivo municipal, Cláudia dos Santos Almiro em substituição a conselheira Maria Elizabeth de Souza Teixeira, que recebeu Menção Honrosa por sua atuação como conselheira.

Após aprovação das Atas da Reunião Ordinária anterior, foi realizada uma avaliação, pelos conselheiros presentes, da participação do CME na II Conferência Municipal da Educação, ocorrida em Curitiba nos dias 16 e 17 de maio do ano em curso. Vários conselheiros se posicionaram fazendo análise sobre a sua participação e sobre o evento como um todo. A conselheira e coordenadora da Comissão de Monitoramento e Sistematização do Fórum Municipal de Educação, Maria Aparecida da Silva salientou as dificuldades encontradas na Conferência e os pontos positivos. A conselheira Maria Cristina Elias Ésper Stival lembrou a importância do CME no acompanhamento da aprovação do Plano Municipal da Educação na Câmara Municipal de Curitiba, lembrando que o Plano deverá ser sancionado pelo prefeito até o dia 24 de junho.

Após diversos pronunciamentos de avaliação da II Conferência, a presidente Berenice evidenciou que o CME teve pouco tempo de discussão em sua Conferência Livre; almeja que em um próximo momento haja mais tempo para aprofundamento dos temas. Salientou a importância do Plano Municipal da Educação de Curitiba, com vigência para 10 anos, caracterizando-se como Plano de Estado.

Outros temas discutidos na 5.ª RO: denúncias da comunidade; denúncias do Ministério Público/PR; ofício solicitando posicionamento do Conselho Nacional de Educação quanto ao estabelecimento do corte etário para ingresso no Ensino Fundamental; indicação de novos conselheiros para o segmento Secretaria de Estado da Educação; informações da conselheira Elisiane sobre o Fórum Municipal de Educação. A conselheira relata ter participado no dia 19 de maio de uma reunião extraordinária do Fórum para finalização do material da Conferência. Comunicou aos conselheiros que as 26 metas e 330 estratégias já foram publicizadas e encaminhadas à Câmara Municipal de Vereadores de Curitiba. .

Sobre a participação em reuniões de Comissões Externas, a Secretária-geral do CME Rosane Teresinha Draghetti atualizou as informações sobre os temas debatidos pela Comissão de Consulta à Comunidade para direção dos CMEIs. O CME participou de vários eventos ocorridos no mês de maio: Audiência Pública sobre a redução da maioridade penal, proposta pela vereadora Professora Josete; Audiência Pública da escola sem partido; lançamento do Livro “Homofobia no Ambiente Educacional” – o silêncio está gritando, livro adaptado da tese de doutorado de Tony Reis; Teleconferência – Pátria Educadora; Palestra Demerval Saviani sobre o Plano Nacional de Educação que ocorreu na Universidade Tuiuti; abertura do Programa “Forças no Esporte” - PROFESP, no CINDACTA II; participação na audiência pública do Plano Estadual de Educação, debate sobre o Projeto de Lei 377/2015 de 25 de maio de 2015.

O Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, com base nas propostas de alteração indicadas pela Procuradoria Geral do Município e pelas Câmaras, a minuta da Lei Municipal que mantém o Conselho Municipal de Educação de Curitiba; a Comissão do Orçamento relatou que estão trabalhando no planejamento de orçamento para o CME para o ano de 2016. A Comissão de Educação Integral apresentou Relatório de Resultados do IDEB nas escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, para posteriormente ser enviado a Secretaria Municipal da Educação de Curitiba – SME, após realizar, por solicitação do Conselho Pleno, estudo comparativo às escolas de tempo integral incluídas no Projeto Equidade/SME. A resposta aos questionamentos será um dos documentos que servirá de base para a construção da Deliberação da Educação Integral. A conselheira Michele sugeriu que a Comissão faça um cruzamento dos dados do relatório com dados do Projeto Equidade da SME, que atende 47 escolas elencadas a partir de variáveis como: desempenho dos estudantes (Prova Brasil); IDEB; taxa de aprovação; analfabetismo no entorno da comunidade escolar; estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família; beneficiários do Programa Bolsa Família com baixa frequência; renda média domiciliar per capita do entorno da comunidade escolar.

No momento das Câmaras, foi apresentado o parecer com relatório e conclusões da Câmara de Ensino Fundamental sobre as informações recebidas da SME, referentes à cessação definitiva da oferta da modalidade da Educação de Jovens e Adultos em 59 unidades da EJA. A Câmara de Educação Infantil aprovou junto ao pleno mais alguns itens da Minuta da Deliberação da Educação Infantil e aguardará a sanção do Plano Municipal de Educação para aprovação final.