terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Conselho Municipal de Educação de Curitiba participa da 1.ª Conferência Municipal de Direitos Humanos

O Conselho Municipal de Educação de Curitiba participou, no dia 12 e 13 de fevereiro de 2016, da 1.ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, com as representantes Maria Cristina Elias Esper Stival, conselheira e assessora técnico-pedagógica Neura Maria Weber Maron, também assessora técnico-pedagógica.

A conferência contou com mais de 300 participantes inscritos, representantes do poder público e da sociedade civil organizada, cujo tema foi "Curitiba mais humana, direitos para todas e todos: democracia, justiça e igualdade”, e foi realizada no Centro de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação.

A abertura contou com a presença de lideranças de diferentes segmentos, religiosos, movimento negro, população de rua, questões indígenas, população LGBT, e outros relacionados ao tema. Entre as autoridades presentes estavam o assessor de Direitos Humanos e da Igualdade Racial da Prefeitura, Igo Martini; o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto; a representante do governo federal, Juliana Moura Bueno, chefe de gabinete do ministro Rogério Sotille, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; secretários, administradores regionais e técnicos municipais.

As representantes do Conselho Municipal de Educação contribuíram na discussão do Eixo I - Afirmação e Fortalecimento da Democracia, no Grupo de Trabalho 3, que discutiu e elaborou propostas para a Educação em Direitos Humanos, e no Eixo II - Garantia e Universalização de Direitos, no Grupo de Trabalho 8, que discutiu e elaborou propostas para diversas temáticas como: Direito à moradia adequada; população em situação de rua; migrantes e refugiados; população indígena; intolerância religiosa; pessoas vivendo com HIV/Aids.

A 1.ª Conferência Municipal de Direitos Humanos é considerada um marco importante na implantação de uma política municipal relacionada aos direitos humanos no município, pois as propostas aprovadas podem vir a constituir o 1.º Programa Municipal de Direitos Humanos, a ser construído pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos, instituído ano passado. Atualmente a Prefeitura de Curitiba desenvolve ações e atua com grupos e populações com direitos humanos violados ou vulneráveis em razão de discriminação por raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, povos e comunidades tradicionais, regional, religiosa, pessoas com deficiência, população em situação de rua e grupos sociais vulnerabilizados.

A delegação eleita durante na 1.ª Conferência deverá participar da 11.ª etapa estadual, agendada para os dias 11, 12 e 13 de março, em Curitiba. Já a 12.ª Conferência Nacional de Direitos Humanos será realizada em Brasília (DF), entre os dias 25 e 29 de abril.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Conselho Municipal de Educação de Curitiba publica Deliberação e Parecer que tratam dos Princípios e Normas para organização do calendário escolar

A “Deliberação CME N.º 03/2015” que fixa os Normas e Princípios para organização do calendário escolar das instituições de educação e ensino do SISMEN foi homologada no dia 21 de dezembro pela Secretária Municipal da Educação Roberlayne Borges Roballo.

Principais pontos do documento: O calendário escolar define o início e o término do ano letivo, os dias letivos, as férias escolares, os recessos escolares, os feriados oficiais, as reuniões pedagógicas e administrativas e outras atividades educacionais planejadas pelas Instituições de Educação e Ensino do SISMEN; O Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN poderá estabelecer diretrizes em regime de colaboração com o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, para cumprir o compromisso com as demandas sociais e garantir o direito à educação escolar de qualidade; O calendário escolar deve garantir, no mínimo, 800 (oitocentas) horas letivas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional para a educação infantil e o efetivo trabalho escolar para o ensino fundamental; A Educação Infantil e o Ensino Fundamental terão jornada escolar de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e, no mínimo, de 7 (sete) horas diárias para jornada integral; o dia letivo considerado de efetivo trabalho escolar/educacional exige a presença física do educando e do docente na interação pedagógica.

Os casos omissos de natureza administrativo-pedagógica serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Curitiba - SME e os de caráter normativo, pelo Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME.