A Lei n.º 12796, de 04 de abril de 2013, que dispõem, entre outros, sobre a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17anos, passando a alterar alguns artigos da Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; e a meta 1 do Plano Nacional de Educação – PNE , com vigência 2011 a 2020, ainda em tramitação no Congresso Nacional, que propõem a universalização, até 2016, do atendimento escolar da população de 4 e 5 anos e, da ampliação até 2020 da oferta de educação infantil, de forma a atender a 50% da população de até 3 anos, são alterações significativas e que irão demandar dos conselhos de educação novas normatizações.
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quarta-feira, 10 de julho de 2013
Representantes do Conselho Municipal e Estadual de Educação e das Secretarias Municipal e Estadual de Educação se reúnem em Curitiba
A Lei n.º 12796, de 04 de abril de 2013, que dispõem, entre outros, sobre a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17anos, passando a alterar alguns artigos da Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; e a meta 1 do Plano Nacional de Educação – PNE , com vigência 2011 a 2020, ainda em tramitação no Congresso Nacional, que propõem a universalização, até 2016, do atendimento escolar da população de 4 e 5 anos e, da ampliação até 2020 da oferta de educação infantil, de forma a atender a 50% da população de até 3 anos, são alterações significativas e que irão demandar dos conselhos de educação novas normatizações.
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