terça-feira, 13 de agosto de 2013

Câmara de Educação Infantil do Conselho Municipal de Educação de Curitiba discute questões pedagógicas relacionadas à idade de ingresso na Educação Infantil

Dando continuidade ao desenvolvimento do seu Plano de Ações, a Câmara de Educação Infantil do Conselho Municipal de Educação busca, no diálogo com vários setores da Educação, refletir sobre as condições legais e administrativas necessárias à normatização que deverá efetivar a universalização da Pré-escola no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN. Após a realização de encontro que se deu na sede do Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE/PR, a Câmara voltou a se reunir no dia 09/08/2013, em reunião extraordinária, na sede do Conselho Municipal de Educação de Curitiba – CME, com a presença dos conselheiros da Câmara de Educação Infantil; de conselheiras representantes das Câmaras do Ensino Fundamental e de Gestão do Sistema, do CME; conselheiros representantes da Câmara de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Conselho Estadual de Educação; representantes da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba; representantes da Secretaria de Estado de Educação do Paraná e, da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Educação – CAOPEDUC, a Promotora de Justiça Doutora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz.


As reflexões realizadas tiveram como foco a garantia dos direitos da criança em conformidade à legislação vigente, o direito ao tempo de infância, a obrigatoriedade da oferta de vagas pelo poder público, a necessidade de assegurar a qualificação profissional aos profissionais da educação e a necessária adequação curricular.


A presidente do CME, Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves que compartilhou a condução dos trabalhos com a Coordenadora da Câmara de Educação Infantil, Conselheira Kelen Patrícia Collarino, ao final dos trabalhos, destacou que a responsabilidade de todos os segmentos presentes é o de zelar pela garantia dos direitos à educação, os quais devem ser atendidos em sua amplitude constitucional.

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