terça-feira, 28 de julho de 2015

Matrículas de Ingresso no Pré-escolar da Etapa da Educação Infantil e no 1.º Ano do Ensino Fundamental


Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME
Assunto: Matrículas de Ingresso no Pré-escolar da Etapa da Educação Infantil e no 1.º Ano do Ensino Fundamental

Cumpre a esse Conselho Municipal de Educação de Curitiba - CME prestar esclarecimentos requeridos nesse momento quanto ao ingresso no Pré-escolar da etapa da Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Hoje, dia 28 de julho de 2015, a Câmara de Gestão do Sistema, do CME, está reunida, extraordinariamente, para concluir proposta de Normatização para as “Matrículas de Ingresso no Pré-escolar da Etapa da Educação Infantil, e no 1.º Ano do Ensino Fundamental.

1 - A questão relacionada à idade determinada pela legislação vigente, para Matrícula Inicial na Pré-escola e no 1.º Ano do Ensino Fundamental, está prevista no Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei Municipal n.º 14.681 de 24 de junho de 2015, em sintonia aos Planos de Educação Estadual e Federal, cabendo destaque para a Meta 1, estratégia 1.15 do PME de Curitiba.

2 - Este Órgão está deliberando sobre o estabelecimento de Normas e Princípios para efetivação da Matrícula Inicial na Pré-escola e no 1.º Ano do Ensino Fundamental. Esta Deliberação deverá ser homologada e publicada no próximo mês de Agosto do corrente ano, e abrangerá as instituições de educação e ensino que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino – SISMEN, tanto privadas quanto públicas, para que possam organizar o processo de matrículas para 2016.

3 - Esta Deliberação deverá, ainda, passar por análise do Conselho Pleno deste Órgão, para aprovação; esta matéria está pautada para a 6.ª Reunião Ordinária, a ser  realizada nos dias 04 e 05 de agosto.

4. A referida Deliberação orientará as instituições de educação e ensino que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados por estas Instituições à organização das matrículas para o ano de 2016.

Fazem parte do SISMEN as Instituições de Educação que ofertam a Educação Infantil, públicas e privadas, e as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal que ofertam o Ensino Fundamental.
         
Este Conselho coloca-se a disposição para quaisquer outros esclarecimentos e/ou informações.

Berenice Valenzuela de Figueiredo Neves
Presidente - CME 

Nota: Destacamos a Lei Municipal n.º 12.090 de 19 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN. Destaque para os Artigos 9.º e 10.º, que tratam, especificamente, da estrutura organizacional do SISMEN e de como as instituições de educação e ensino se classificam.






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