

As
reflexões trouxeram à tona as resoluções do CNE/CEB n.º 01 e 06/2010, e
o ofício circular n.º 08/2016/SE/CNE/CNE-MEC, cujo assunto é: concessão
de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto no bojo da ação
civil pública n.º 0005826 18.2014.4.01.3600. Restabelecimento das
resoluções CNE/CEB n.º 01/2010 e CNE/CEB n.º 06/2010 nas unidades da
federação em que não há decisão judicial em sentido contrário, destinado
aos (às) senhores (as) Presidentes dos Conselhos Estaduais da Educação.
A referida ação traz em seu bojo a discussão do corte etário. Não houve
muitas discussões a partir do momento em que a coordenadora do FEIPAR,
Soeli Pereira reforçou junto aos conselhos o ofício do MEC e relata que
as discussões sobre o assunto já foram exaustivas, com a tendência de se
esgotarem a partir de agora.
A
coordenação do FEIPAR, Daniele Marques Vieira questionou sobre a função
dos conselhos, falou que os cidadãos não têm formação de lutas sociais
por meio das instâncias que defendem seus direitos, e que, a
participação social nas instâncias possíveis para a cidadania é pequena,
como no caso dos conselhos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário